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Empresas de Minas Gerais devem cadastrar áreas impactadas pela mineração

18 de janeiro de 2013

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O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento

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Os empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) têm até o dia 31 de março para se cadastrar junto ao Governo do Estado. As informações sobre “Áreas Impactadas pela Atividade Minerária” devem ser inseridas no Banco de Declarações Ambientais (BDA), gerenciado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

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O cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos com atividades minerárias listadas na Deliberação Normativa nº 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e que são regularizados pela AAF. Os empreendimentos que realizaram o cadastro nos anos anteriores deverão atualizaros dados. As informações devem ser enviadas pela internet, no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, no módulo dedicado ao Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração.

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Segundo a gerente de Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas da Feam, Patrícia Rocha Maciel Fernandes, o cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144 em dezembro de 2009. “O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF”, explica. “Com as informações, será possível formular estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, completa.

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Patrícia Fernandes observa que a o banco de dados inclui áreas abandonadas pela atividade minerária, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 145/2009. “No caso de áreas que não são mais utilizadas, o cadastro poderá ser realizado em qualquer período do ano e deverá ser efetuado pelos técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) ou pelo responsável legal pela área”, afirma. As Prefeituras Municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também poderão contribuir com dados e informações sobre áreas abandonadas para o cadastro.

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Fonte: Agência Minas

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