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As empresas Vale S.A., Salobo Metais e Vale Mina do Azul S/A, todas vinculadas ao grupo Vale no Estado, terão que pagar a primeira parcela da dívida relativa à taxa minerária cobrada pelo Governo do Pará. A taxa foi criada ano passado como mecanismo de controle e fiscalização do segmento minerário no Pará.
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As três empresas da Vale haviam recorrido à Justiça para evitar o pagamento da taxa, com base em um mandado de segurança impetrado na 6ª Vara de Fazenda Pública, em Belém. A juíza Ana Patrícia Nunes Alves, titular da Vara, já havia negado o pedido de liminar na semana passada. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que na manhã desta terça-feira (19) manteve a decisão da 1ª entrância. O desembargador relator, Constantino Guerreiro, em decisão monocrática, também negou o recurso às três empresas.
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Segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, a decisão do desembargador ainda não foi publicada, mas é possível adiantar que as empresas não poderão recorrer de imediato nesta situação. “Vamos aguardar a publicação da decisão judicial, mas podemos dizer que a Vale terá que pagar a TFRM, assim como as demais empresas do setor minerário. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), já adotou as medidas administrativas cabíveis e deu início à ação fiscal”, informou Caio Trindade, após tomar conhecimento da decisão do desembargador relator.
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“A TFRM tem por objetivo subsidiar e garantir ao Estado o exercício do poder de polícia, ou seja, o controle e a fiscalização de todo o segmento minerário. Antes de a taxa ser criada, não havia esse mecanismo de fiscalização e controle do setor mineral em nenhum Estado brasileiro produtor de minério, uma vez que os Estado não tinham como arcar com esse custo. Além do Pará, criaram a taxa o Amapá e Minas Gerais”, destacou o procurador geral.
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O projeto de Lei Ordinária (215/2011), que permitiu a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração a Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e do Cadastro Estadual de Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM), prevê o pagamento de três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), equivalente a R$ 6,00, por tonelada de minério extraído. Estarão isentos do pagamento da taxa microempresas e empresários individuais do setor mineral.
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Fonte: Agência Pará de NotÃcias
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