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Royalty: mineradoras recolhem mais CFEM em 2018

5 de abril de 2018

A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), considerada o royalty da mineração, totalizou R$ 211 milhões no mês de março de 2018, de acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM). Se comparado ao mesmo período de 2017 (R$ 151.268.061,21), o volume cresceu 39,5%. No entanto, como a base de cálculo foi alterada pela Lei 13.540, de 18 de dezembro de 2017, não é possível realizar uma comparação precisa.

Embora o aumento da arrecadação já fosse esperado, em função da mudança na base de cálculo da CFEM, essa é a primeira vez em que é possível afirmar, de forma categórica, qual foi o incremento provocado na arrecadação. Este recolhimento de CFEM apurado em março corresponde a um período de 60 dias, ou seja, o montante pago em março é referente à produção faturada de janeiro de 2018. Análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) aponta que apenas no primeiro trimestre de 2018 já foi arrecadado um terço do valor total de 2017. No ano passado, o volume de CFEM foi de R$ 1.837.048.217,16 em 2017 e neste 1º trimestre totalizou R$ 629.872.665,03.

O setor mineral brasileiro produziu aproximadamente dois bilhões de toneladas em 2017, o que corresponde a um faturamento de US$ 32 bilhões; a indústria da mineração contribuiu com 30% do saldo da balança comercial do País no ano passado. A estimativa para este ano é de US$ 34 bilhões de faturamento, de acordo com o IBRAM, que considera a soma de todos os bens minerais produzidos no País calculados em bilhões de dólares.

Os principais bens minerais produzidos no Brasil em 2017 são o minério de Ferro, agregados da Construção Civil (areia, cascalho, pedregulho, pedras britadas, entre outros), e Água Mineral. Os municípios que mais arrecadaram CFEM são Parauapebas (PA), Nova Lima (MG), Marabá (PA), Itabira (MG) e Congonhas (MG).

Mineradoras têm custos pressionados

Na visão do IBRAM, a elevação do royalty da mineração promovida pelo governo combinada com a já elevada carga tributária cobrada no Brasil onera ainda mais as mineradoras, que perdem vantagem competitiva frente às concorrentes internacionais. Segundo o IBRAM, o aumento vai, ainda, na contramão do movimento identificado em vários países, que estão baixando os custos da mineração, com o objetivo de atrair novos investimentos. É o caso, por exemplo, de Peru, Equador e Argentina.

Para o diretor-presidente do IBRAM, Walter Alvarenga, “o impacto negativo para os negócios é imenso e pode levar à desaceleração e até à interrupção de projetos, caso essa elevação de custos não possa ser absorvida. É um desestímulo para a atividade”. Segundo ele, “diante da crise econômica que vivemos há vários anos, as mineradoras enxugaram custos ao máximo e há pouco espaço para novos cortes de despesas de modo a fazer frente às alterações na CFEM”, completa.

Além disso, o IBRAM aponta que poderá haver um aumento de custos na cadeia produtiva que depende de minérios (construção civil, indústria automotiva, de eletrodomésticos, etc.).

Minério de Ferro é destaque na Balança Comercial Brasileira

Enquanto as mineradoras reclamam da elevação de custos em meio à crise, seus resultados têm gerado receitas para o País. Somente em 2017, a exportação de minérios respondeu por 13% da pauta de exportações brasileiras. De acordo com dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o principal produto mineral exportado pelo Brasil em 2017 foi o minério de ferro: o montante foi de mais de US$ 19 bilhões, o que corresponde ao volume de 383,5 milhões de toneladas. O principal destino foi a China, com 56% do volume exportado pelo Brasil.

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, as jazidas e depósitos minerais constituem bens da União e, para o desenvolvimento da atividade de mineração, foi previsto o aproveitamento econômico do produto da lavra por meio de concessões, a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A CFEM, alíquota instituída pela Lei 13.540/2017, é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios e seu pagamento deve ser realizado por todas as empresas mineradoras em atividade no País.

Cabe à Agência Nacional de Mineração (ANM) regulamentar e fiscalizar essa arrecadação; as alíquotas aplicadas variam de acordo com a substância mineral. Os recursos recolhidos são distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União, sempre relacionados ao local onde é realizada a exploração do minério. O montante arrecadado deve ser aplicado em projetos que revertam em benefícios da comunidade local, seja em melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde ou educação.

Segundo o IBRAM, os cidadãos dos municípios mineradores devem também fiscalizar a aplicação dos recursos da CFEM para que não haja risco de eventuais desvios de finalidade. A gestão municipal e a dos Estados, principalmente, devem agir para mitigar impactos locais e também preparar os municípios mineradores para desenvolverem outras vocações econômicas para quando a mineração não mais ocorrer naquelas localidades.

De acordo com os critérios da Lei 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição desses recursos da CFEM é assim realizada: 7% para a entidade reguladora do setor de mineração; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção; 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção e 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.

 

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