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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2013

8 de janeiro de 2013

rnTabela para Cálculo da Contribuição Sindical PatronalrnVigência: 1º de janeiro de 2013 Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, a

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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal

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Vigência: 1º de janeiro de 2013
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)

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Linha

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Classe de Capital Social (R$)

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Alíquota (%)

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Valor a adicionar (R$)

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1

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De 0,01 a 11.325,75

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rn

Contrib. Mínima

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90,61

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2

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De 11.325,76 a 22.651,50

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0,8

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rn

3

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De 22.651,51 a 226.514,96

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rn

0,2

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135,91

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4

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De 226.514,97 a 22.651.496,06

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0,1

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rn

362,42

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5

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De 22.651.496,07 a 120.807.978,99

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0,02

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rn

18.483,62

rn

rn

6

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De 120.807.979,00 em diante

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Contrib. Máxima

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42.645,22

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Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 120.807.979,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

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