rnTabela para Cálculo da Contribuição Sindical PatronalrnVigência: 1º de janeiro de 2013 Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, a
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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
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Vigência: 1º de janeiro de 2013
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)
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rn Linha rn | rn
rn | rn Alíquota (%) rn | rn Valor a adicionar (R$) rn |
rn 1 rn | rn De 0,01 a 11.325,75 rn | rn Contrib. Mínima rn | rn 90,61 rn |
rn 2 rn | rn De 11.325,76 a 22.651,50 rn | rn 0,8 rn | rn – rn |
rn 3 rn | rn De 22.651,51 a 226.514,96 rn | rn 0,2 rn | rn 135,91 rn |
rn 4 rn | rn De 226.514,97 a 22.651.496,06 rn | rn 0,1 rn | rn 362,42 rn |
rn 5 rn | rn De 22.651.496,07 a 120.807.978,99 rn | rn 0,02 rn | rn 18.483,62 rn |
rn 6 rn | rn De 120.807.979,00 em diante rn | rn Contrib. Máxima rn | rn 42.645,22 rn |
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Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 120.807.979,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
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