O SINFERBASE – Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos é o único sindicato nacional da mineração capacitado a receber sua contribuição.
A contribuição sindical patronal para o SINFERBASE é importante, pois legitima a união de um grupo frente aos desafios e obstáculos da mineração. Agregar esforços e defender interesses comuns da indústria de extração de ferro e de metais básicos é o compromisso assumido pela Diretoria do SINFERBASE.
Em 2017, o SINFERBASE aprimorou seus mecanismos de representatividade e se fez presente como protagonista em alguns dos principais momentos da indústria de mineração. Em suas ações contribuiu para fazer valer as convicções e posicionamento de seus representados em importantes fóruns, como nas entidades empresariais, Congresso Nacional, Governo Federal, Estaduais e Municipais, e também perante o próprio setor mineral.
O SINFERBASE participou dos mais destacados eventos setoriais. Demonstrou a força e importância das empresas de mineração de metálicos para o Brasil, especialmente na geração de divisas e de oportunidades para ascensão socioeconômica da população.
A contribuição sindical patronal é a principal fonte de recursos do SINFERBASE, com a qual financia as ações que considera imprescindíveis para cumprir seu papel institucional.
Obs: Caso não tenha recebido o boleto, preencha o formulário abaixo para obter a guia de contribuição sindical.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO – 2018
Vigência: 1º de janeiro de 2018
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e um centavos)
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
---|---|---|---|
1 | De 0,01 a 15.690,82 | Contrib. Mínima | 125,53 |
2 | De 15.690,83 a 31.381,64 | 0,8 | – |
3 | De 31.381,65 a 313.816,45 | 0,2 | 188,29 |
4 | De 313.816,46 a 31.381.644,79 | 0,1 | 502,11 |
5 | De 31.381.644,80 a 167.368.772,19 | 0,02 | 25.607,42 |
6 | De 167.368.772,20 em diante | Contrib. Máxima | 59.081,18 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.690,82 são Obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 209,21, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 167.368.772,20 recolherão a Contribuição máxima de R$ 59.081,18 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2018 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC(1,73%) no período de set/2016 a ago/2017.
Para emitir o boleto da contribuição patronal, por favor, entre em contato conosco via o formulário abaixo ou o gere automaticamente no site da Firjan: