Já está disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) da Agência Nacional de Mineração (ANM). As declarações referentes ao ano base 2018, devem ser encaminhadas até o dia 30 de abril de 2019.
A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode seracessada clicando no seguinte endereço http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-519-em-28-11-2013-do-diretor-geral-do-dnpm.
A DIPEM deverá ser apresentada a ANM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2018.
Dúvidas:
Clique e acesse o sistema DIPEM.
Clique e acesse as instruções para preenchimento do formulário da DIPEM.
As dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM devem ser enviadas para o e-mail dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.
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