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ANP credencia CPRM a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação

21 de julho de 2017

O credenciamento habilita a CPRM a realizar atividades de pesquisas com recursos provenientes da cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) credenciou o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), como unidade de pesquisa, habilitando a instituição, a realizar atividades de pesquisas com recursos provenientes da cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, presente nos contratos para exploração de petróleo e gás natural, em campos petrolíferos superprodutivos.
 
“O credenciamento é o reconhecimento formal de que nossa empresa atua em áreas de relevante interesse para o setor e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas para o desempenho das atividades de pesquisa”, explica Eduardo Ledsham, diretor-presidente da CPRM.
 
Carlos Ganade, chefe da Divisão de Geodinâmica da CPRM e coordenador das Linhas de Pesquisa, explica que o credenciamento da ANP permite a CPRM realizar estudos nas linhas de: Tectônica Continental e Análise de Bacias, Geodinâmica do Atlântico Sul e Equatorial, Geodiversidade e Meio Ambiente. “Esse credenciamento vai permitir que a CPRM avance nas área de Ciência & Tecnologia, nos temas relacionados às linhas de pesquisa”, afirma.
 
A cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial.
 
Já nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.
 
Saiba mais em: www.anp.gov.br
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