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Aumenta o número de mineradoras que aderem à Lei do Bem

20 de janeiro de 2014

Pelo sexto ano consecutivo, a Lei do Bem (11.196/2005), que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), registra crescimento no número de adesões. O n&uacu

Pelo sexto ano consecutivo, a Lei do Bem (11.196/2005), que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), registra crescimento no número de adesões. O número de empresas do setor de mineração pulou de 2 para 18 nos últimos seis anos.

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As mineradoras, apesar de serem apenas 1,8% das empresas que usaram incentivos da Lei do Bem, obtiveram 3,1% do total de incentivos. O relatório, com dados de 2012, foi divulgado em dezembro de 2013.

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Considerando todos os incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem, o relatório mostra que o ganho real total para as mineradoras, em 2012, foi de R$ 32,3 milhões. No ano anterior, a renúncia fiscal por investimentos em PD&I no setor foi R$12,34 milhões.

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A lista das 18 mineradoras registradas incluem Vale, AngloGold Ashanti, Samarco, Mineração Usiminas, Kinross e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), Mineração Jundu entre outras.

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) recebeu um total de 1.042 formulários de empresas que declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, segundo o Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, ano-base 2012, divulgado em dezembro de 2013.

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O relatório do MCTI mostra que houve um crescimento de 8% no total de formulários recebidos em relação a 2011, quando 962 empresas enviaram o documento. Em comparação ao primeiro ano de vigência da lei, em 2006, houve um aumento aproximado de 700%. Na área de mineração foram 18 adesões em 2012, um aumento de quase 900%, considerando o primeiro ano do relatório, quando foram registradas apenas duas companhias.

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Para o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Alvaro Prata, o crescimento de adesões é positivo. “Em 2006, tínhamos um total de 130 empresas e, hoje, são mais de mil empresas fazendo uso desse benefício. O número é pequeno quando comparado ao total de empresas que poderiam fazer uso desses benefícios, mas o governo tem criado uma série de instrumentos para fortalecer a inovação no país”, disse.

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Todas as empresas foram agrupadas em 17 setores, tendo por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A maior demanda pelos incentivos fiscais foi dos segmentos de mecânica e transportes; eletroquímica; química; alimentos; e software, respectivamente. O setor de mineração aparece em décimo lugar, com 18 empresas cadastradas.

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De acordo com o MCTI “a tendência é que este quadro de distribuição de empresas por setores, a médio prazo, tenha sua composição alterada, se considerarmos os interesses demonstrados pelos conglomerados multinacionais em investirem em outras áreas no nosso país, tais como: mineração, software e automação”.

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Recentes estudos que tratam sobre a questão do gasto em P&D têm demonstrado uma certa estagnação tecnológica do Brasil nestas áreas, efeito do abalo da confiança empresarial após as incertezas advindas das crises externas e pela baixa performance do crescimento econômico do nosso país.

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O relatório mostra que houve redução de 22% no valor dos investimentos aplicados em PD&I, considerando todos os setores, quando comparado 2012 a 2011. Essa retração, segundo o levantamento, é decorrente, em parte, “dos efeitos colaterais gerados pelo cenário macroeconômico, que tem até certo ponto, desestimulado ou inibido novos investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”.

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As empresas participantes da Lei do Bem usufruem de incentivos fiscais, podendo obter desconto de 20,4% a 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I, entre outros benefícios.

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“O crescimento contínuo da Lei do Bem demonstra um grau de confiança e reconhecimento, por parte das empresas, de que a alternativa de investir em PD&I seja a forma mais correta para que as empresas nacionais possam se tornar eficientes e competitivas para enfrentar a competição internacional decorrente da globalização do mercado”, afirma o relatório.

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Fonte: Notícias de Mineração Brasil

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