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Brasil pode usar rochagem para reduzir dependência

20 de setembro de 2012

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode aprovar, em seu próximo encontro, regras prevendo o registro de rochas moídas para uso como insumo agrícola – processo conhecido como rochagem. O projeto

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode aprovar, em seu próximo encontro, regras prevendo o registro de rochas moídas para uso como insumo agrícola – processo conhecido como rochagem. O projeto PLS 212/12, apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), formaliza a produção e o comércio dos chamados remineralizadores, incluindo as rochas moídas no grupo de insumos agrícolas regulamentados pela Lei nº 6.894/12. O objetivo é reduzir a dependência brasileira em relação à importação de fertilizantes. Atualmente, para garantir a oferta desses insumos, o Brasil importa 75% de Nitrogênio, 51% de Fósforo e 91% de Potássio. No biênio 2010/11 houve aumento de 32% de NPK, ao mesmo que a produção interna cresceu apenas 4,04% no mesmo período. “As rochas aptas a este fim possuem, em seus constituintes, minerais capazes de alterar os índices de fertilidade dos solos, já que são fontes primárias e naturais dos principais nutrientes”, explica o autor, na justificação da matéria. Além dos remineralizadores, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), incluiu substratos para plantas entre as quatro categorias de insumos já tratadas na Lei nº 6.894/2012: fertilizantes, corretivos, inoculantes e estimulantes ou biofertilizantes. Pessoas físicas ou jurídicas que produzam esses insumos serão obrigadas a registrar o produto no Ministério da Agricultura. O relator também modificou o texto original para estabelecer como remineralizadores “materiais de origem mineral que tenham sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que alterem os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promovam a melhoria das propriedades físicas, físico-químicas ou atividade biológica do solo”. Após aprovado pelo CRA, se não for apresentado recurso, o PLS 212/12 segue para análise na Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Brasil Mineral

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