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Cadastro de áreas de mineração deve ser feito até dia 31 de março

11 de março de 2015

31 de março é o prazo final para que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), efetuem o Cadastro de Áreas

31 de março é o prazo final para que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), efetuem o Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração junto à FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente). Esse cadastro, de acordo com a FEAM tem por objetivo colher dados sobre as características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos, o potencial de contaminação do solo e da água e a presença de passivos ambientais, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.

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Para Patrícia Rocha Maciel Fernandes, gerente de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam o cadastro é uma exigência e serve para identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerarias detentoras de AAF”, explica. “Com as informações, será possível formular estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, completa. O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Feam e o envio para o e-mail cadastro.aim@meioambiente.mg.gov.br. Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo.

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Fonte: Agência Minas

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