COMISSÃO APROVA PROGRAMA DE APOIO À MINERAÇÃO DE PEQUENO PORTE
13 de novembro de 2015
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 2195/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 2195/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que institui o Programa Nacional para o Fortalecimento da Mineração de Pequeno Porte (Pronamp) e cria o Fundo de Apoio à Mineração de Pequeno Porte (Famp). O programa terá como objetivo fomentar as atividades de empresas mineradoras de pequeno porte.
O parecer do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi favorável à proposta, com emendas. Pelo texto aprovado, poderão participar do Pronamp os empreendedores individuais; os garimpeiros; e as empresas de mineração de pequeno porte, de caráter familiar ou com até 20 empregados. O projeto inicial previa prioridade para as empresas que já aderiram ao Simples Nacional, mas o relator considerou que isso poderia restringir os incentivos a outras empresas e eliminou a restrição.
Côrte Real também alterou o limite de rendimento das empresas para participação no programa. Conforme o texto aprovado, para participar do Pronamp, os candidatos deverão ter rendimentos brutos anuais provenientes de atividades de mineração limitados a R$ 60 mil, se pessoa física, e a R$ 720 mil, se pessoa jurídica. No projeto original, o limite de rendimento, no caso de empresas, era de R$400 mil.
Fundo
O projeto propõe que o Famp, fundo com propósito de financiar o Pronamp, será constituído por recursos provenientes de 1% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); do orçamento; da alienação ou aluguel de bens móveis e imóveis da União destinados em seu favor; de doações de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; de rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, de doações de organismos ou entidades internacionais; e de outras fontes de financiamento que lhe forem destinadas em lei. Conforme o texto, caberá ao Poder Executivo indicar o gestor do Famp.
Os recursos obtidos no Pronamp poderão ser utilizados pelos beneficiários para custeio das atividades relacionadas à mineração ou para investimento na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços relacionados à mineração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site Anexo 6