CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014 rnVence em 31 de janeiro de 2014 o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. O SINFERBASE – Sindicato Nacional da Indústria da Extraçã
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014
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Vence em 31 de janeiro de 2014 o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. O SINFERBASE – Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos é o único sindicato nacional da mineração capacitado a receber sua Contribuição.
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A importância da contribuição para o SINFERBASE se traduz em concordar em unir sua força individual de modo a constituir um grupo que faça frente aos desafios e obstáculos que se interpõem no caminho da atividade minerária. Agregar esforços e defender interesses comuns do setor mineral é o compromisso assumido pela Diretoria. É a segurança de que sua contribuição sindical está sendo investida exclusivamente para o desenvolvimento da mineração.
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Em 2013, o SINFERBASE aprimorou seus mecanismos de representatividade e se fez presente como protagonista em alguns dos principais momentos da indústria de mineração. Em suas ações contribuiu para fazer valer as convicções e posicionamento de seus representados em importantes fóruns, como nas entidades empresariais, Congresso Nacional, Governo Federal, Estaduais e Municipais, e também perante o próprio setor mineral.
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O SINFERBASE participou dos mais destacados eventos setoriais. Demonstrou a força e importância das empresas de mineração de metálicos para o Brasil, especialmente na geração de divisas e de oportunidades para ascensão sócioeconômica da população.
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Contamos com seu apoio para selarmos este nosso compromisso com a representatividade sindical.
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Qualquer dúvida ou emissão do BOLETO, por favor, entre em contato com:
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EDILEINE DE ARAÚJO E/OU CAMILA FIGUEIREDO – (61) 3364 -7299/3364-7219 ou mande um e-mail para sinferbase@sinferbase.com.br , com as seguintes informações:
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1) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
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2) CNPJ:
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3) ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP):
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4) VALOR DO CAPITAL SOCIAL EM 2013:
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O Boleto pode ser pago:
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1) Até o vencimento nas lotéricas, agências da Caixa e Rede Bancária
2) Após o Vencimento – somente as agências da Caixa (será cobrado multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária).
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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
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Vigência: 1º de janeiro de 2014
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Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
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rn Linha rn | rn
rn | rn Alíquota (%) rn | rn Valor a adicionar (R$) rn |
rn 1 rn | rn De 0,01 a 12.047,78 rn | rn Contrib. Mínima rn | rn 96,38 rn |
rn 2 rn | rn De 12.047,79 a 24.095,56 rn | rn 0,8 rn | rn – rn |
rn 3 rn | rn De 24.095,57 a 240.955,62 rn | rn 0,2 rn | rn 144,57 rn |
rn 4 rn | rn De 240.955,63 a 24.095.562,35 rn | rn 0,1 rn | rn 385,53 rn |
rn 5 rn | rn De 24.095.562,36 a 128.509.665,85 rn | rn 0,02 rn | rn 19.661,98 rn |
rn 6 rn | rn De 128.509.665,86 em diante rn | rn Contrib. Máxima rn | rn 45.363,91 rn |
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Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.047,78 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 96,38 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 128.509.665,86 recolherão a Contribuição máxima de R$ 45.363,91 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
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3. A tabela Sindical 2014 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (6,37%) no período de ago/2012 a jul/2013.
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Tabelas de anos anteriores:
Tabela de Contribuição Sindical 2013
Tabela de Contribuição Sindical 2012
Tabela de Contribuição Sindical 2011
Fonte: Redação
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