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Cooperativas do ramo mineral buscam regulamentação

1 de fevereiro de 2013

rnNuma tentativa de regularizar a atuação das cooperativas voltadas à extração de ouro e outros minerais no Amazonas, o presidente do Sistema OCB/Sescoop-AM, Petrucio Magalhaes Júnior recebeu, nesta

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Numa tentativa de regularizar a atuação das cooperativas voltadas à extração de ouro e outros minerais no Amazonas, o presidente do Sistema OCB/Sescoop-AM, Petrucio Magalhaes Júnior recebeu, nesta quinta-feira, 24 de janeiro, na sede da entidade, o deputado e integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Frencoop, Tony Medeiros, o superintendente substituto do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fred Cruz e o representante da COOPERJUMA, José Edval.

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De acordo com a lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que trata, entre outros assuntos, do regime de permissão de lavra garimpeira, afirma em seu artigo, a exploração da lavra dependente de prévio licenciamento ambiental, concedido pelos órgãos ambientais competentes, como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – SDS.

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Ainda segundo a lei, em seu artigo 5º, a permissão de lavra garimpeira será outorgada à cooperativa de garimpeiros reconhecida e registrada junto à OCB e podendo funcionar como empresa de mineração com anuência DNPM, por um prazo de cinco anos.

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O presidente da OCB do Amazonas, Petrucio Magalhaes Júnior afirma que, mesmo com as devidas autorizações ambientais, as cooperativas atuantes no ramo mineral no Amazonas devem estar registradas na OCB/AM, conforme estabelece a Lei Federal n. 5.764/71.

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“A cooperativa registrada na OCB goza de direitos de participar de todos as capacitações de formação profissional, dos programas de monitoramento e desenvolvimento de cooperativas e dos eventos de promoção social promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop. O nosso foco e atenção tem sido a profissionalização gestão das cooperativas”, esclareceu.

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O presidente lembra, ainda, que pelo artigo 21 da lei nº 7.805, a realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime. Já nas próximas semanas, uma comitiva liderada pelo Deputado Tony Medeiros deverá visitar a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), com a finalidade de apresentar proposta para cobrar a exigência do registro da OCB para cooperativas que buscam permissão, concessão ou licença ambiental.

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Presente à reunião, o representante do DNPM, Fred Cruz, se disse preocupado com a situação dos garimpos localizados na calha do rio Madeira e do rio Juma, no Amazonas, pois estão operando sem o devido licenciamento ambiental e por cooperativas não registradas na OCB/AM.

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A Cooperativa Extrativista Mineral Familiar do Rio Juma (COOPERJUMA) mantém uma Permissão de Lavra Garimpeira desde no ano passado, porém a licença venceu há quase um ano, no dia 26 de janeiro e, a cooperativa ainda não está registrada na OCB/AM.

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Bom exemplo

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O trabalho de exploração da COOGAM, no município de Humaitá, é realizado com o retorno da terra dragada, para retirar o ouro, para o leito do rio. Algumas balsas que estão atuando na área do garimpo ainda usam a separação química, mas o processo é realizado em recinto fechado e não deixa os vapores do mercúrio vazar para a atmosfera.

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Na COOGAM, 900 empregos diretos são gerados e, negociações, são feitas com nota fiscal em nome do cooperado, com o CPF dele, o que permite às autoridades terem controle sobre a comercialização do minério.

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Fonte: Tribuna Hoje

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