O erro no preenchimento de arrecadação dos royalties é muito comum no Relatório Anual de Lavra (RAL), que começou a ser recebido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no dia 15 de janei
O erro no preenchimento de arrecadação dos royalties é muito comum no Relatório Anual de Lavra (RAL), que começou a ser recebido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no dia 15 de janeiro. Esse e outros erros serão tratados no curso ministrado pelo Instituto Brasileiro de Direito Minerário (IBDM) em parceria com a consultoria Open Brasil, para auxiliar no preenchimento correto do relatório.
rn
Todos os módulos do RAL, que é preenchido eletronicamente, serão apresentados via projeção e comentados pelos instrutores sob as óticas do Direito Minerário, Direito Ambiental, CFEM e questões técnicas, relacionadas à operação. Serão apontadas as questões mais importantes no preenchimento de cada módulo do RAL e os respectivos riscos de serem fornecidas informações inexatas ou erradas.
rn
Tiago de Mattos, coordenador do curso, disse por e-mail ao NMB, que além de fornecer dados para as estatísticas minerais, o RAL tem a função de alinhar o resultado da lavra com seu planejamento.
rn
“É por meio do RAL que o DNPM examina se a produção está condizente com o Plano de Aproveitamento Econômico [PAE] e, especialmente, se a quantidade prevista está sendo observada. Esse ponto é relevante sob o aspecto jurídico, pois a lavra em desconformidade com o PAE enseja sanções ao minerador. O preenchimento inadequado dos campos relativos à produção, quando, por exemplo, o estoque do ano anterior é tratado como produção corrente, pode desencadear autuações, o que poderia ser evitado caso os dados fossem lançados corretamente”, afirmou.
rn
O advogado Paulo Honório, responsável pelos aspectos sobre o CFEM, acrescentou que o RAL se tornou o principal instrumento de fiscalização do DNPM a respeito do seu recolhimento, portanto, erros no preenchimento têm causado inúmeras autuações, muitas vezes vultosas.
rn
“Há alguns erros muito comuns no que se refere ao preenchimento das informações sobre a CFEM no RAL. Um deles é cometido pelas mineradoras que possuem direitos minerários contíguos e que operam em cava única, extraindo, de forma indistinta, substâncias minerais inseridas nas poligonais de vários desses Direitos. O erro consiste em recolher a CFEM indicando, por exemplo, apenas um dos direitos minerários, ao mesmo tempo em que se declara no RAL volume de produção para todos eles”, diz ele.
rn
De acordo com Honório, a consequência deste erro é que o DNPM, ao efetuar o cruzamento eletrônico do volume de produção de cada direito minerário declarado no RAL, com as informações sobre o recolhimento da CFEM, encontrará valores em aberto e lavrará a notificação de lançamento de débito, já que o recolhimento feito pela mineradora, ainda que tenha sido feito ao valor global correto, não indicou a proporção pertinente a cada um dos direitos minerários em operação.
rn
O escritório William Freire Advogados Associados é um dos apoiadores do evento, junto com o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), o Centro Jurídico Brasileiro (CJB) e a Revista In The Mine.
rn
O curso tem como público-alvo advogados responsáveis pelas áreas de interesse no preenchimento do RAL, contadores, engenheiros de minas, geólogos e técnicos, e acontece no dia 5 de março, no CJB, em Belo Horizonte (MG).
rn
Clique aqui e acesse a matéria.
rn
rn
Fonte: Notícias de Mineração Brasil
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) chega aos 45 anos com o propósito de desenvolver ações que visam uma mineração cada vez…
LEIA MAISO planejamento do fechamento de uma mina é questão estratégica para as mineradoras. Além dos aspectos relativos à segurança, estabilidade…
LEIA MAISAcordo firmado entre a RMB e o grupo Sabes, vai proporcionar investimentos de aproximadamente US$ 200 milhões nos próximos três…
LEIA MAIS