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O cenário deixou de ser tão favorável para as empresas na disputa com os Estados do Pará e de Minas Gerais sobre cobrança da taxa de mineração. A liminar obtida pela Vale foi cassada em Minas e, no Pará, a decisão concedida pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda de Belém, também não saiu como o esperado pela empresa.
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A companhia pediu liminar para suspender a cobrança da taxa, condicionada à apresentação de seguro-garantia. A juíza concedeu liminar, mas negou o pedido do seguro e solicitou o depósito em juízo. Segundo o governo paraense, com isso a empresa deve ter, de qualquer forma, um desembolso dos R$ 50 milhões estimados como o devido pela Vale em maio com a nova cobrança. A opção do seguro, negada pela Justiça, seria mais barata para a Vale.
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O caso da Vale nessa disputa é emblemático. No Pará, a companhia representa 95% da arrecadação estimada. Em Minas, a mineradora recolheria, segundo o governo estadual, R$ 40 milhões dos R$ 50 milhões de arrecadação estimada para o mês de maio.
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A nova taxa não levou somente a Vale para a Justiça. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda mineira, Pedro Meneguetti, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi outra empresa que obteve liminar, mas a Justiça ordenou também que a empresa faça pagamento da taxa em juízo. A empresa não confirmou nem desmentiu a informação.
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A MMX, mineradora do grupo do empresário Eike Batista, também conseguiu liminar. A empresa, que deveria ter contribuído com R$ 500 mil, não comentou o assunto. Paralelamente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou na semana passada com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando as leis da nova taxa do Pará, de Minas e Amapá. De modo geral, o argumento das empresas é que a taxa tem base cálculo de imposto, que não é da competência dos Estados e que a cobrança de Minas é desproporcional aos custos que o Estado afirma que terá com a fiscalização.
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Até ontem, o governo de Minas arrecadou apenas R$ 3 milhões dos R$ 50 milhões estimados para maio. A expectativa do governo mineiro é recolher cerca de R$ 500 milhões por ano com a taxa. O Pará também havia arrecadado até ontem apenas R$ 3,1 milhões dos R$ 55 milhões esperados em maio.
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A cassação da liminar da Vale em Minas deve ser publicada hoje no Diário Oficial. Segundo Meneguetti, com isso a mineradora terá de honrar o débito. Na decisão em que cassou a liminar da Vale, o desembargador Cláudio Costa, do Tribunal de Justiça mineiro, disse que a liminar da Vale poderia “comprometer o custeio e, assim, a implementação do sistema de fiscalização” concebido pelo governo. A taxa servirá para custear um novo sistema de monitoramento sobre o setor de mineração – carro-chefe da economia de Minas. “Hoje o Estado não sabe quantas lavras existem aqui, quantas pessoas trabalham e por quanto tempo mais cada empresa vai explorar cada mina. Agora o Estado terá essas informações”, diz Meneguetti.
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Procurada, a Vale não comentou a disputa judicial em Minas. Em relação à ação do Pará, o advogado da Vale, Fernando Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, alega que a decisão seria favorável à companhia e suspenderia o pagamento com ou sem depósito Judicial. Ele afirma, no entanto, que o texto é dúbio e pode gerar mais de uma interpretação. “É possível entrar com recurso para pedir que a questão seja esclarecida, mas isso será uma decisão da empresa ainda”, afirma.
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O procurador-geral do Estado do Pará, Caio de Azevedo Trindade, ao contrário, entende que a Justiça condicionou a suspensão ao depósito judicial. Nesse caso, a Vale deverá efetuar o depósito mensalmente, em dinheiro e no montante correspondente ao valor que a companhia recolheria de taxa. Segundo Trindade, caso a companhia não efetue o depósito, o Estado estará autorizado a autuar a companhia. Ele afirma que inicialmente não há interesse de recorrer, pois seria direito do contribuinte efetuar o depósito.
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Fonte: Valor Econômico
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