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Decreto extingue Reserva Nacional de Cobre

23 de agosto de 2017

A extinção da “não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira”

Foi publicado na edição de 22 de agosto de 2017 do Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 9.142 que determina a extinção da Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
 
De acordo com proposta apresentada pelo Ministério de Minas e Energia em março, a extinção da reserva, criada por decreto do então presidente João Batista Figueiredo, é uma medida para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico dos dois Estados. A área é considerada de grande potencial e pode ser revisitada utilizando-se técnicas modernas de pesquisa geológica.
 
De acordo com o decreto, a extinção da “não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira”.
 
Confira íntegra da publicação:
 
DECRETO No – 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
 
Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
 
Art. 2º A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.
 
Art. 3º Ficam revogados:
 
I – o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e II – o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
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