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A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de Minas Gerais editou uma norma que especifica quais informações deverão constar da Declaração de Apuração da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), chamada de taxa da mineração. A primeira declaração, referente às operações realizadas em março, deverá ser entregue até o dia 20 de abril. Se a empresa não cumprir a obrigação, deverá pagar multa de 15 mil Ufemg, o que equivale a R$ 34.936,50.
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Os detalhes sobre como preencher e entregar a nova declaração estão na Portaria da SRE n° 106, de 2012, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
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O tributo foi criado pela Lei nº 19.976, de 2011, e sua cobrança foi regulamentada pelo Decreto nº 45.936, de 2012. O primeiro pagamento deverá ser realizado até 30 de abril. Toda empresa que explora os recursos minerais do Estado deve pagar a taxa até todo último dia útil do mês seguinte da exploração dos minérios, e entregar a declaração em cada dia 20 do mês subsequente a esse mesmo período, quando a taxa é apurada. Deve ser paga uma Ufemg – o que atualmente equivale a R$ 2,3291 – por tonelada extraída.
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“O objetivo da declaração é demonstrar a quantidade e o tipo de minério extraído para facilitar a fiscalização do Estado sobre a exploração desses recursos”, afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. As informações que devem ser declaradas são relativas a vendas, aquisições e transferências de minérios dentro do Estado ou interestaduais.
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Mineradoras e Estados preparam-se para uma batalha jurídica em razão da criação da taxa. Companhias estudam tentar derrubar a sua cobrança por considerar que apenas a União poderia instituir tributação sobre recursos minerais. O Estado de Minas espera arrecadar R$ 450 milhões por ano com a taxa.
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Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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Fonte: Valor Econômico
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