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Direito de exploração será aceito como garantia bancária

20 de junho de 2013

Os direitos de exploração das empresas sobre jazidas minerais poderão ser oferecidos aos bancos como garantia para a obtenção de financiamento. A mudança está sendo propiciada pelo novo código d

Os direitos de exploração das empresas sobre jazidas minerais poderão ser oferecidos aos bancos como garantia para a obtenção de financiamento. A mudança está sendo propiciada pelo novo código de mineração. Um decreto específico vai autorizar que os direitos minerários sejam dados como garantia nos empréstimos, segundo Telton Elber Corrêa, secretário-adjunto de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia. Trata-se de um pleito histórico da indústria.

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Um decreto ainda é necessário, conforme explicou Corrêa, mas o novo modelo do setor já abre caminho para isso. Com um contrato de concessão válido por 40 anos, prorrogável por períodos sucessivos de 20 anos, as empresas terão mais facilidade na hora de negociar financiamento bancário. Mediante a comprovação do potencial de reservas nas jazidas licitadas pelo governo, elas vão contar com um instrumento parecido com os contratos de compra e venda de energia, conhecidos no setor elétrico como “PPAs”. Esses contratos em mãos, que têm validade de 15 a 30 anos, são usados por geradoras de energia como garantia nos financiamentos do BNDES.

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O novo código de mineração, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, traz outras novidades. As mudanças atreladas aos royalties do setor mexem com os pagamentos hoje feitos aos “donos da terra” onde a exploração mineral efetivamente ocorre. Pela regra atual, a mineradora tem que pagar uma taxa equivalente a 50% do valor total da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) ao proprietário da terra.

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O projeto de lei do governo reduz esse índice para 20%. Ocorre que, como o recolhimento da Cfem deve passar a ser calculado com base na receita bruta da mineradora e não mais no resultado líquido, a redução do percentual não deve levar a uma queda de repasse ao dono da terra.

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As grandes mineradoras, afirma o advogado especializado no setor mineral Bruno Feigelson, sócio do escritório Ribeiro Lima Advogados, costumam adquirir as terras onde pretendem operar. Quando a negociação não tem sucesso, elas entram na Justiça com ação de servidão minerária.

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A ação não equivale a um pedido de desapropriação da terra – como acontece na implantação de projetos de hidrelétricas, por exemplo, onde o interesse público prevalece sobre a propriedade privada -, mas leva a um acordo entre as partes, liberando a exploração mineral a partir do pagamento dessa taxa. “A tendência das mineradoras é negociar a aquisição da terra, pagando preços muitas vezes elevados por isso. Acredito que essa situação não mudará de rumo”, afirmou.

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O projeto de lei enviado ao Congresso promete fazer uma grande reformulação no setor, mas evita lidar com quatro atividades específicas: a mineração em terras indígenas, lavras em garimpos, recursos que constituem monopólio da União (como o urânio) e fósseis que de “interesse científico e raro”. Todas essas questões continuarão sendo regidas por leis próprias.

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O texto deixa nas mãos do Palácio do Planalto a definição de quem integrará o novo Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). A iniciativa privada e governos estaduais reivindicam participação no conselho, que definirá áreas para licitação.

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Fonte: Valor Econômico

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