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Diretrizes para gestão do Patrimônio Espeleológico são submetidas a Consulta Pública

21 de março de 2017

Essas diretrizes têm a finalidade da união de esforços em prol da conservação e do uso racional do Patrimônio Espeleológico Brasileiro

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) estabeleceu um Termo de Cooperação Técnica com a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) em agosto/2015, com a finalidade da união de esforços em prol da conservação e do uso racional do Patrimônio Espeleológico  Brasileiro (PEB), o que compreende o avanço nas políticas públicas que regem este tema. As informações sobre a Cooperação IBRAM-SBE estão disponíveis no site www.cavernas.org.br/sbe-ibram .
 
Um dos primeiros produtos desta Cooperação, fruto de um intenso diálogo com a SBE, foi a definição de um conjunto de diretrizes que norteariam a elaboração de um Projeto de Lei sobre a Proteção e o Uso de Responsável do Patrimônio Espeleológico Brasileiro, e que seguem abaixo.
 
Essas diretrizes estão sendo agora submetidas à Consulta Pública junto à comunidade espeleológica brasileira, em ação coordenada pela SBE. A próxima etapa seria um debate ampliado por ocasião do 34º Congresso Brasileiro de Espeleologia, que será realizada em Ouro Preto, em junho próximo.
 
Veja abaixo a Consulta Pública.
 
CONSULTA SOBRE PROPOSTA DE APRIMORAMENTO LEGAL PARA O PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO
 
Divulgado no SBE Notícias nº 360 – dia 01/03/2017 http://www.cavernas.org.br/sbenoticias/SBENoticias_360.pdf
 
TEXTO BÁSICO DA CONSULTA
 
DIRETRIZES PARA UM PROJETO DE LEI FEDERAL SOBRE PROTEÇÃO E USO RESPONSÁVEL DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO
 
I – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
?  Descrever os objetivos enfatizando a proteção, restauração e uso do patrimônio, regulando também os possíveis impactos e compensações.
 
?  Descrever os princípios norteadores, como valoração do patrimônio, compatibilização de interesses, integração de ações de gestão, produção e difusão do conhecimento, desenvolvimento ambiental, econômico, social, etc.
 
?  Definir o entendimento sobre cavidade natural subterrânea; Patrimônio Espeleológico Brasileiro (PEB); área de influência e proteção, sistemas e conjuntos cavernícolas; enfoque geossistêmico; etc.
 
II – DA GESTÃO
 
?  Criação de um Conselho Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico (objetivo de regulamentar e acompanhar a aplicação desta política) com definição clara de atribuições (consultivas e deliberativas), composição/representatividade, funcionamento, etc.
 
?  Estabelecer competências e atribuições (âmbitos federal, estadual e municipal), incluindo a quem compete a fiscalização (impactos não autorizados, acompanhamento do licenciamento, fiscalização de uso público, etc), aprovação de Planos de Manejo Espeleológicos, pesquisar científicas, autorização de acesso às cavernas em áreas públicas e privadas, etc.
 
?  Estabelecer mecanismos de avaliação/acompanhamento capazes e isentos nos casos de licenciamento e compensação.
 
?  Estabelecer mecanismos de transparência e acesso à informações sobre PEB.
 
III – DA PROTEÇÃO
 
?  Incentivo à criação de UCs e outras formas de acautelamento de amostras representativas do PEB; definição de áreas prioritárias para conservação; etc.
 
?  Incentivo à pesquisa, documentação e difusão do conhecimento sobre o PEB (especialmente bases de dados nacionais).
 
?  Incentivo ao uso sustentável (com destaque para o turismo) e educação ambiental/patrimonial.
?  Fomento à realização de Planos de Manejo Espeleológicos.
 
?  Definir as fontes de recursos para efetivação desta política de proteção; incentivos econômicos à preservação.
 
IV – DO LICENCIAMENTO
 
?  Deve vetar a perda de características singulares/importantes/representativas do PEB e compensar os impactos (do que não for singular/importante/representativo) apoiando as medidas de proteção (III).
 
?  Os impactos serão avaliados e, quando possíveis, autorizados dentro do processo regular de licenciamento ambiental, baseados em estudos que avaliem a importância do sistema/conjunto espeleológico e medidas para prevenir/mitigar/controlar/compensar os impactos.
 
?  Avaliação sistêmica deve: i) identificar o patrimônio espeleológico nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento com estudos primários e secundários; ii) catalogar o patrimônio identificado nas bases de dados nacionais; iii) definir a real área de influência das cavidades identificadas (hidrogeologia, fauna e outras características ambientais); iv) delimitar sistemas/conjuntos de cavidades e sítios espeleológicos significativos e sua área de influência; v) avaliar a importância destes sistemas (atributos singulares e importância regional e nacional do conjunto).
 
?  Avaliar os impactos do projeto/empreendimento (vibrações, emissão sonora/particulados, alterações hídricas, supressão de vegetação, afugentamento de fauna, influência sobre patrimônio histórico e cultural associado, etc) para os sistemas de cavernas e propor medidas preventivas, mitigadoras, de monitoramento, salvamento e compensação (nesta ordem), incorporando ao Plano Básico Ambiental.
 
?  Garantir a documentação, divulgação e acessibilidade aos dados gerados pelos estudos ambientais.
 
?  As medidas de compensação devem ser voltadas à recuperação, proteção e manejo do PEB (conforme diretrizes descritas no item III) e aplicadas na mesma região espeleológica ou em outra com características semelhantes à do patrimônio impactado. A definição da compensação deve ser aprovada pelo órgão ambiental e acompanhada pelo Conselho Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.
 
?  Estabelecer procedimentos para avaliação adequada aos casos de achados fortuitos (cavidades oclusas) durante a exploração minerária licenciada; formas de reparação e readequação da licença ambiental.
 
V – DA AUTORIZAÇÃO DE USO
 
?  A visitação com fins recreativos e culturais/religiosos dependem de autorização de uso mediante aprovação de Plano de Manejo Espeleológico pelo órgão ambiental competente.
 
?  As atividades com fins de treinamento, educacionais ou culturais esporádicas dependem de autorização específica mediante pedido simples com descrição das atividades a serem realizadas. A autorização será avaliada e concedida pelo órgão gestor (no caso de UCs) ou outro entre (conforme for definido no item II) com anuência do proprietário superficial (no caso de Propriedade privada).
 
?  As atividades de prospecção, exploração, pesquisa, desde que não envolvam coleta de material, são permitidas sem a necessidade de autorização prévia, bastando o usuário estar habilitado para o desenvolvimento da atividade.
 
VI – DA PENALIDADES E REPARAÇÕES
 
?  Estabelecer penalidades para o impacto não autorizado ao patrimônio espeleológico tipificando-a em artigos da lei de crimes ambientais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm).
 
?  Reafirmar a necessidade de justa reparação de danos não autorizados no PEB (forma de valoração, agravantes e atenuantes, aplicação dos recursos, PRADs e sanções legais).
 
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
?  Fomentar a participação da comunidade espeleológica nas consultas públicas, divulgação e tomada de decisão sobre a proteção do PEB.
 
?  Franquear o acesso de espeleólogos e pesquisadores ao patrimônio espeleológico já identificado e em áreas com elevado potencial para ocorrência de cavernas, ressalvados as áreas consideradas de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
 
?  Prever uma forma e prazo para regulamentação, adequação/regularização à nova legislação.
 
 
 
IBRAM
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