DNPM divulga portaria relacionada a expediente na Copa do Mundo
27 de maio de 2014
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) divulgou, na edição desta segunda-feira (26/05), do Diário Oficial da União, a portaria nº 210, referente ao expediente do Departamento durante a Copa d
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) divulgou, na edição desta segunda-feira (26/05), do Diário Oficial da União, a portaria nº 210, referente ao expediente do Departamento durante a Copa do Mundo FIFA 2014. A competição será realizada no Brasil entre os dias 12 de junho e 13 de julho.
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O Diretor-Geral do DNPM, Sérgio Dâmaso, definiu que nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h30 (horário de Brasília). Nesses dias, a área de protocolo do DNPM funcionará das 08h15 às 12h15 (horário de Brasília). A decisão tem respaldo na Portaria nº 113, de 3 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014, do Governador do Distrito Federal,
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Já nas datas e localidades nas quais se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente das respectivas unidades do DNPM observará os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais. As 12 cidades brasileiras que receberão partidas do Mundial são: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
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O Diretor-Geral definiu ainda que, nos casos em que a redução de expediente for declarada pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais, o funcionamento do protocolo se iniciará 15 (quinze) minutos depois e se encerrará 15 (quinze) minutos antes do horário fixado. Os prazos processuais vencidos no dia em que não houver expediente no DNPM ou naqueles em que for encerrado antes da hora normal, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
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Na cidade de Brasília, nos dias 12 e 17 de junho de 2014, o expediente do DNPM se encerrará às 12h. Já nos dias 23, 26 e 30 de junho, não haverá expediente no Departamento.
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Confira abaixo a íntegra da portaria:
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 210, DE 22 DE MAIO DE 2014 – DOU de 26/05/2014
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando a Portaria nº 113, de 3 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014, do Governador do Distrito Federal, resolve:
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Art. 1° Em caráter excepcional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h30 (horário de Brasília), ressalvado o disposto no art. 2º.
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Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo o protocolo do DNPM funcionará das 08h15 às 12h15 (horário de Brasília).
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Art. 2º Nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente das respectivas unidades do DNPM observará os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais.
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§ 1º Na hipótese de redução de expediente declarado pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais em horário diverso do disposto no caput do art. 1º o funcionamento do protocolo se iniciará 15 (quinze) minutos depois e se encerrará 15 (quinze) minutos antes do horário fixado.
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§ 2º Na hipótese do caput os Superintendentes deverão informar previamente os horários de expediente das respectivas unidades à Direção-Geral.
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Art. 3º Em Brasília, nos dias 12 e 17 de junho de 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h, observado o disposto na parte final do § 1º do art. 2º, e não haverá expediente no DNPM nos dias 23, 26 e 30 de junho de 2014.
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Art. 4° Os prazos processuais vencidos no dia em que não houver expediente no DNPM ou este for encerrado antes da hora normal serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
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Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
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Fonte: IBRAM – com DNPM