O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo para os interessados requererem o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas com a autarquia. A primeira portaria q
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo para os interessados requererem o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas com a autarquia. A primeira portaria que regulamentou o parcelamento extraordinário de débitos foi publicada em agosto de 2010.
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O objetivo é que os interessados no parcelamento tenham a possibilidade de beneficiarem-se com o pagamento especial ou com a divisão, em até 180 parcelas, das dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com exigibilidade suspensa ou não. O parcelamento inclui também dívidas em fase de execução final em juízo.
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Mais informações podem ser obtidas no site: www.dnpm.gov.br
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Fonte: IBRAM – Profissionais do Texto
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