Foi publicada ontem (28/5) à lei No 13.668, de 28 de maio de 2018, que “Altera as Leis nos 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).”
A lei 13.668 teve como origem a MPV 809/2017, que dispõe sobre a permissão para o ICMBio gerir os recursos da compensação ambiental e permite a execução da compensação pelas formas direta e indireta.
Clique aqui e confira entrevista com o diretor de Assuntos Ambientais do IBRAM sobre o assunto.
Clique aqui e acesse na íntegra o conteúdo do Diário Oficial da União.
“A mineração é um produto muito bom. Não é propaganda enganosa”. As frases são do Secretário de Geologia, Mineração e…
LEIA MAIS20 mineradoras e centenas de fornecedores do setor mineral já confirmaram a participação na rodada de negócios do e-Mineração: Evento…
LEIA MAISA gestão sustentável da água é um compromisso da mineração do Brasil. São inúmeras práticas sustentáveis e políticas para garantir…
LEIA MAIS