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Edison Lobão: Um marco na história da mineração brasileira

21 de junho de 2013

Para dotar o país de uma legislação adequada à realidade do Brasil e do mundo, com instrumentos que assegurem um ambiente de estabilidade regulatória e, ao mesmo tempo, preservem o interesse nacional, a presidenta D

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Para dotar o país de uma legislação adequada à realidade do Brasil e do mundo, com instrumentos que assegurem um ambiente de estabilidade regulatória e, ao mesmo tempo, preservem o interesse nacional, a presidenta Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao exame do Congresso Nacional projeto de lei sobre o novo marco legal da mineração.

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Por Edison Lobão*

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O setor mineral, que compreende as etapas de geologia, mineração e transformação mineral, é essencial para o processo continuado de desenvolvimento do Brasil. Mas há, hoje, um consenso: a legislação atual, instituída em 1967, não mais atende às exigências do presente.

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O Código Mineral em vigor estabeleceu um sistema de outorga sob o qual as demandas para efetividade dos empreendimentos ficam submetidas a exigências burocráticas,que resultaram em adiamentos e entraves. Ressente-se o setor da ausência de instrumentos de gestão pública para o aproveitamento racional e competitivo dos recursos.

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A atividade mineira, como se sabe, é complexa, em face do elevado risco na fase de exploração ou pesquisa mineral, do longo prazo de maturação dos investimentos e do elevado aporte de recursos necessários.

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A implementação de um novo modelo para o setor começa, portanto, com uma reflexão sobre o papel do Estado enquanto regulador e, sobretudo, planejador.

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Nesse sentido, a proposição de nova política e o planejamento setorial serão, de acordo com esse modelo, recomendados por um Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão de assessoramento da Presidência da República, a ser criado. As políticas fixadas deverão ser indutoras da eficiência e de investimentos privados, de maneira a fortalecer a participação da mineração na economia nacional.

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O art. 174 da Constituição Federal estabelece que compete ao Estado exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo, planejamento e regulação da atividade econômica.

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Dessa forma, a outorga de bens minerais, que hoje ocorre mediante concessão de lavra, dar-se-á por meio de rodadas de licitação, que atuarão como instrumento de política pública, ao considerar o momento, a conveniência e o interesse nacional. O título será único para pesquisa e lavra, com prazo de 40 anos, renováveis por 20 anos, sucessivamente. Para as áreas não classificadas pelo CNPM, haverá chamada pública. Além disso, algumas cadeias produtivas, como agregados para a construção civil, rochas ornamentais e água mineral, requerem tratamento diferenciado. Por isso, para o acesso a elas, haverá dispensa de licitação.

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Em atenção ao mesmo preceito constitucional que define o papel do Estado como indutor do desenvolvimento setorial, o projeto de lei encaminhado ao Congresso prevê a criação de novo órgão de regulação, na forma de uma autarquia especial –a Agência Nacional de Mineração.

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Nova sistemática para aplicação da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), com regras que aprimoram o sistema de arrecadação, será estabelecida para assegurar mais justo retorno à sociedade.

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O governo propõe um modelo de política mineral para o desenvolvimento nacional sustentável, capaz de gerar empregos e melhorar a renda da população, com inclusão social. Essa política assegura estabilidade legal e regulatória, transparência, participação dos agentes setoriais, responsabilidade socioambiental e a atração de investimentos, com regras claras e respeito absoluto aos contratos.

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As mudanças propostas pela presidenta da República significam muito mais do que um ajuste de alíquotas. Trata-se de uma profunda mudança cultural no setor. Uma mudança que representará o aumento da capacidade pública de planejamento do patrimônio mineral, com compromisso social, regional e ambiental. Enfim, um marco na história da mineração brasileira.

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Fonte: Portal Vermelho

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