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Entrevista Fernando Scaff – Encargos financeiros devidos ao poder público

6 de julho de 2017

Autor de várias obras sobre Direito Tributário e Direito Financeiro, o Advogado Fernando Scaff também é Professor das Faculdades de Direito da USP e da UFPA

Como o senhor analisa os atuais encargos financeiros do setor mineral devidos ao poder público?
 
São excessivos. A análise do custo imposto pelo poder público usualmente centra suas atenções na comparação isolada com outros países, para afirmar que o valor da CFEM (royalties da mineração) é baixo, porém esquece que os encargos tributários no Brasil são muito altos, o que reduz a competitividade empresarial, atrapalhando o comércio interno e internacional, o que dificulta o desenvolvimento desse setor básico imprescindível para ampliar a infraestrutura brasileira.
 
 O governo estuda mudanças no cálculo de cobrança dos royalties da mineração, que vão resultar em aumento do valor a ser recolhido pelas mineradoras.  Como o senhor avalia a alteração destes encargos para o futuro da atividade extrativa mineral brasileira?
 
 Conforme acima referido, o aumento é pernicioso, pois a ele vai ser somado todo o custo tributário já existente. Além disso, existem dois aspectos nesse específico campo que merecem ser destacados: 1) Quando ocorrer a comercialização; 2) quando ocorrer o consumo pela própria empresa mineradora, em outra etapa de produção. É imprescindível tratar de forma desigual essas duas incidências, pois o autoconsumo ocasiona verticalização da produção, o que é vantajoso para a economia. Essa etapa deveria ser completamente desonerada.
 
 O senhor acredita que estes novos encargos podem significar melhorias na qualidade de vida da população brasileira?
 
Não necessariamente. Isso depende do uso do dinheiro arrecadado, e não do aumento da arrecadação. A experiência brasileira demonstra que maior arrecadação não implica necessariamente em melhor qualidade de vida. Logo, tudo indica que essa majoração significará apenas e exatamente isso: aumento de arrecadação, e não melhoria de qualidade de vida. Seguramente o discurso é outro, mas a prática não confirma o discurso.
 
 Este aumento pode significar redução de investimentos no País?
 
Sim. Maior custo, menor investimento. Essa é a equação financeira correta, que muitas vezes não é examinada de forma adequada. E, insisto, não se pode analisar apenas o âmbito das incidências minerárias (royalties, taxas estaduais etc.). É necessário analisar essas incidências em conjunto com a tributação que já é cobrada usualmente das empresas. Se há interesse em desenvolver o setor, é necessário estimulá-lo financeiramente e não majorar incidências.
 
 O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Caso haja aumento no royalties da mineração com o novo código mineral, qual  seria a solução para as empresas continuarem atuando de forma competitiva e com o mercado mundial?
 
Boa pergunta. A resposta adequada é a de compensar o aumento dos royalties com a redução da carga tributária, como se vê em outras partes do mundo. Duas possibilidades podem ser vislumbradas, dentre outras: 1) Reduzir 100% dos royalties pagos com o valor de Imposto sobre a Renda (IR) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Observe-se que economicamente, no Brasil, os royalties incidem sobre o faturamento, pois é utilizado como base de cálculo o montante de minério extraído; daí que esta proposta permite compensar o valor do royalty com o valor a ser pago referente aos tributos havidos sobre os lucros. Porém isso é insuficiente, pois será necessário pensar também nas empresas em fase pré-operacional e naquelas em que o ponto de lucratividade ainda não foi atingido, quando não tem lucros a serem compensados. Daí a alternativa 2) Compensar o royalty com a Cofins ou o PIS, que também incidem sobre o faturamento. Essas duas alternativas, somadas à longevidade do crédito a ser utilizado, podem compensar o aumento do custo dos royalties da mineração.
 
 Como manter a atratividade para a indústria de mineração?
 
De várias formas. Usando instrumentos financeiros, tal como os acima descritos. Instrumentos  creditícios,  através de linhas oficiais de crédito para as empresas, com vantagens em termos de prazo de carência e de taxas de juros. Ou instrumentos fiscais, barateando a importação de plantas industriais específicas ou assegurando a devolução dos créditos de ICMS para os exportadores. As possibilidades são diversas.
 
 Caso o texto do marco regulatório seja aprovado, qual será o impacto nos investimentos futuros do setor mineral?
 
Grande impacto, a depender das mudanças que vierem a ser ocasionadas. Observe-se que a indústria da mineração é de longo prazo de maturação, o que ocasiona grande exposição às mudanças governamentais, que podem gerar alterações significativas no project finance das empresas, inclusive inviabilizando alguns projetos. Ademais, essa instabilidade seguramente ocasiona o afastamento dos investimentos no setor.
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