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Estados também poderão “brigar” por royalties

13 de março de 2013

rnA discussão em torno da redistribuição dos royalties do petróleo poderá abrir espaço para que alguns estados, como, por exemplo, o Rio de Janeiro, exija uma participação maior na receita da Co

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A discussão em torno da redistribuição dos royalties do petróleo poderá abrir espaço para que alguns estados, como, por exemplo, o Rio de Janeiro, exija uma participação maior na receita da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). A mudança afetaria diretamente Minas Gerais, que conta com a maior parte dos recursos dos royalties do minério no país.

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De acordo com o advogado Bruno Feigelson, do Ribeiro Lima Advogados, o princípio constitucional que determina uma participação diferenciada dos estados e municípios produtores de petróleo na arrecadação é a mesma para o minério de ferro. “Além disso, estamos próximos de uma discussão em torno de um novo marco regulatório da mineração e a Cfem será um dos pontos discutidos”, diz.

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As alterações nas regras da Cfem pretendidas pelo governo federal, na opinião do advogado, pode levar os Estado não produtores de minério de ferro a pedir também uma nova divisão, até mesmo como forma de revanche das mudanças aprovadas no Congresso.

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Para Feigelson, uma redistribuição da Cfem também seria benéfica para a maioria dos estados, mas causaria sérios problemas para Minas Gerais e Pará, por exemplo. “E o que vamos fazer se São Paulo, que perde nos dois casos, Rio, Espírito Santo, Minas e Pará passarem a ter problemas financeiros e a entrarem em choque com os demais?”, indaga.

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Para redistribuir os royalties da mineração, a mudança teria que contar com o amplo apoio no Congresso. O advogado Marcelo Mendo Gomes de Souza, do escritório Mendo de Souza Advogados Associados, explica que apesar de o princípio constitucional ser o mesmo, os royalties da mineração e do petróleo são regulamentadas por leis diferentes.

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A Cfem é regulamentada pela Lei 7.790, de 1989. Atualmente, a União fica com 12% da arrecadação. Já os Estados e municípios onde os minerais são extraídos ficam com 23% e 65%, respectivamente.

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O advogado tributarista João Sabino de Freitas Neto, da Sabino Neto & Advogados Associados, alerta para o entrave jurídico gerado com as mudanças. Ele explica que no caso dos royalties do petróleo as alterações envolveram contratos internacionais já assinados, que não terão suas cláusulas respeitadas. “Se a discussão da Cfem seguir no mesmo caminho esse arcabouço jurídico irá aumentar”, afirma.

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Na opinião do presidente do Conselho Empresarial de Mineração e Siderurgia da Associação Comercial de Minas (ACMinas), José Mendo Mizael de Souza, uma nova distribuição dos recursos da Cfem será difícil de acontecer, pois é defendida pelos estados afetados com as mudanças nos roylaties do petróleo. Porém, segundo ele, as mineradoras somente seriam impactadas caso fossem realizadas mudanças na alíquota da compensação.

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Por outro lado, Mendo lembra que as mineradoras defendem a destinação da maior parte dos recursos do Cfem para os municípios. “Este foi um pleito do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)”, afirma.

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A arrecadação com a Cfem em Minas Gerais atingiu o recorde de R$ 974,497 milhões em 2012.

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Fonte: Diário do Comércio

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