A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou a Portaria Nº 4.434, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A partir de agora, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. Para realizar a comunicação, o empregador/empresa deve acessar o site do e-social e seguir as orientações que constam no Manual de Orientação do e-Social (MOS).
Clique aqui para acessar a Portaria Nº4.334/2021.
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