O Diretor de Relações Institucionais do IBRAM – Mineração do Brasil, Rinaldo Mancin, e a gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRAM, Cinthia Rodrigues, representaram o Instituto na 2ª sessão da Reunião Participativa nº 1/2023, da Agência Nacional de Mineração (ANM), sobre a Resolução ANM nº 122/2022. Ela regulamenta o processo administrativo sancionatório, estabelecendo os procedimentos para apuração, parâmetros e valores das sanções aplicáveis ao descumprimento das normas minerárias.
Durante o encontro, destinado aos associados do IBRAM, foi apresentado um panorama sobre a Resolução ANM nº 122/2022. Ela entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022. Segundo a ANM, o intuito dessa Resolução foi estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e controle, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado relativamente às normas minerárias. A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para a aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária.

2ª sessão da Reunião Participativa nº 1/2023 – crédito: divulgação
Durante a reunião virtual, o diretor Rinaldo Mancin declarou que o Instituto e seus associados discordam sobre a forma como o processo regulatório foi conduzido, com inexplicável dispensa da avaliação do impacto regulatório (AIR), tendo em vista os significativos impactos que a resolução irá promover no setor regulado, agravado pelo exíguo tempo de discussão da norma que foi disponibilizado pela ANM, inicialmente de 05 dias. “Entendemos a necessidade de regulamentação sobre a matéria, mas os novos valores são desproporcionais à atividade e trazem muita insegurança jurídica aos empresários do setor”, afirmou.
Mancin ainda reconheceu o esforço da ANM em ter reaberto o diálogo por meio de Reunião Participativa nº1/2023, com seis sessões e Tomada de Subsídio nº 2/2022, e acredita que esse canal será de suma importância para chegar a um ponto de equilíbrio com as desproporções trazidas na versão inicial da Resolução nº 122/2022.
Participaram da reunião 50 representantes de associados do IBRAM.
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