O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) baixou, no dia 1º de julho de 2014, a Portaria nº 307, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Água Mineral Natural e Água N
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) baixou, no dia 1º de julho de 2014, a Portaria nº 307, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Água Mineral Natural e Água Natural Envasadas. O objetivo principal da portaria é estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Água Mineral Natural e Água Natural Envasadas, com foco na segurança alimentar, visando atestar a qualidade da água por meio do mecanismo de certificação.
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De acordo com uma resolução de 2002, cabe ao Inmetro estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade. As amostras de água engarrafada a serem examinadas para a elaboração da certificação são retiradas dos pontos de venda. O instituto observa detalhes tanto do aspecto material quanto do aspecto visual do produto, como a qualidade da água, a integridade e a resistência do material que a envasilha, o lacre da tampa, e a identificação do produto por meio do rótulo, além de outros aspectos simbológicos.
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A importância de se instaurar requisitos mínimos de segurança alimentar para a comercialização da água envasada advém da crescente demanda por água mineral no mercado nacional, inclusive nas festas populares e eventos esportivos mundiais, e da elevada disponibilidade hídrica subterrânea no Brasil.
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Para visualizar a Portaria nº 307 publicada pelo Inmetro, acesse:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002126.pdf
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Fonte: IBRAM – Profissionais do Texto
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