Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2014, que estabelece critérios e procedimentos para as análises dos pedidos de concessõ
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2014, que estabelece critérios e procedimentos para as análises dos pedidos de concessões de anuências prévias para a supressão de vegetação de Mata Atlântica primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração, nos termos do Art.19 do Decreto nº 6.660, de 2008.
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A nova Instrução Normativa apresenta regras orientadoras que conferem maior objetividade, agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos e técnicos inerentes aos processos de análise e emissão de anuências prévias.
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Além da padronização de procedimentos, evitando que os estados adotem medidas divergentes no tocante à análise e à aprovação dos processos, a norma recém-publicada traz ainda a definição das instâncias de tramitação dos pedidos para as unidades do Ibama, superando os gargalos anteriormente existentes na operacionalização e no gerenciamento dos pedidos de anuência pelos estados.
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Conforme §4° do Art. 225 da Constituição Federal, o Bioma Mata Atlântica é considerado Patrimônio Nacional, portanto, é de suma importância a adoção de medidas que impeçam sua exploração de forma indiscriminada.
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Fonte: IBAMA
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