O setor minerário recebeu, com grande surpresa, o veto ao dispositivo que desonera as exportações do Imposto Seletivo (artigo 413, I do PLP 68/2024), por ser um tema já amplamente debatido durante o processo legislativo no Congresso Nacional, no âmbito da reforma tributária do consumo.
O princípio da não exportação de tributos é um dos pilares da reforma tributária e da Constituição Federal. Nenhum dos tributos que serão substituídos na reforma onera as exportações. Tributar as exportações seria um retrocesso ao país, além de gerar efeitos adversos para a economia e competitividade dos produtos brasileiros no cenário global. Há que se ressaltar o caráter de desincentivo do Imposto Seletivo, que não cabe para a mineração, um dos pilares das nossas exportações e do superávit na balança comercial. Ou seja, essa incidência é nitidamente ruim para o país sob vários aspectos, inclusive, para a geração de empregos.
A redação aprovada pelas Casas Legislativas trazia a necessária segurança jurídica aos contribuintes e estava em harmonia com o texto constitucional, evitando-se, ademais, futura litigiosidade sobre o tema, que também é um dos objetivos da reforma.
O IBRAM continuará atuando para que este conceito seja preservado, a fim de que a reforma tributária cumpra os seus objetivos de desoneração das exportações e redução do contencioso, rumo ao pretendido avanço e simplificação do sistema tributário.
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