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Novo marco regulatório

8 de novembro de 2012

rnA indústria de mineração brasileira vem passando por um período marcante nos últimos anos, com acelerado crescimento que deu origem a novos questionamentos e pressões. Uma das maiores mudanças se ref

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A indústria de mineração brasileira vem passando por um período marcante nos últimos anos, com acelerado crescimento que deu origem a novos questionamentos e pressões. Uma das maiores mudanças se refere às recentes discussões sobre o marco regulatório das atividades no país, que têm impacto nas empresas, entre investidores, governo e na população em geral. O código de mineração vigente é de 1967 e, portanto, está defasado. Nos últimos três anos, o governo tem feito um esforço para rever a regulamentação e atualizá-la.

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A nova proposta traz quatro grandes alterações na legislação em vigor: criação da Agência Nacional de Mineração (ANM); mudança nos direitos minerários, exigindo que as áreas e reservas cujos direitos já foram concedidos sejam exploradas; determinação de um prazo máximo de exploração, que atualmente é indefinido; e, por fim, aumento no valor dos royalties. Este último, certamente, é o ponto mais polêmico.

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Em princípio, a criação da ANM trará mais agilidade às questões da indústria, com o acompanhamento mais próximo das atividades, e, a exemplo das demais agências reguladoras, maior autonomia, porque não será totalmente vinculada ao governo. As mudanças com o novo marco regulatório terão reflexos positivos e negativos.

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Um ambiente com regras claras e bem definidas, obviamente, favorece a atração de novos investimentos, sobretudo estrangeiros, assim como torna compulsória a exploração das áreas concedidas. Exigir o início de atividade num determinado prazo contribui para o desenvolvimento do setor no longo prazo, porque permite que mais reservas sejam exploradas. Por outro lado, o aumento dos royalties deve provocar insatisfação e afetar o interesse por novos investimentos, pois qualquer aumento na contribuição das empresas gera reação, sobretudo num país em que a carga tributária já é elevada.

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A limitação do prazo de exploração também influenciará nas decisões de potenciais investidores, que terão de considerar o risco da não renovação do direito de exploração após decorrido o período de concessão. Ao mesmo tempo, terá efeito positivo ao proporcionar a entrada de novas empresas no mercado, aumentando a competitividade no setor.

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Outra medida de estímulo à concorrência e ao maior dinamismo na mineração é a realização de leilões para concessão de licenças de áreas com potencial exploratório. Os reflexos dessas alterações também serão sentidos pelas comunidades do entorno das áreas de exploração.

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À medida que a definição e a atualização das regras estimularem a entrada de novas empresas no mercado, aumentando a concorrência, o setor conseguirá contribuir ainda mais para o desenvolvimento das regiões em que houver exploração. Ao que parece, ainda são necessárias discussões para amadurecer as mudanças propostas. Um desses fóruns é o Exposibram Amazônia, que está sendo realizado esta semana, no qual a PwC participa de um painel sobre o cenário da economia mineral. Ratificar o entendimento sobre o momento atual é essencial para os próximos passos da indústria.

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Ronaldo Valiño é sócio da PwC Brasil e consultor líder;  Felipe Gomes é gerente da PwC Brasil e especialista em mineração

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Fonte: Estado de Minas

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