Os decretos assinados hoje pelo Presidente da República, Michel Temer, atualizam o Código de Mineração, estabelecem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e, se cumpridos à risca, poderão estimular mais investimentos na mineração brasileira. É o que espera o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM – www.portaldamineracao.com.br/ibram), representante das mineradoras.
Na avaliação do IBRAM, as condições expostas no decreto que atualiza o Código poderão recuperar a segurança jurídica necessária para os negócios de longo prazo que caracterizam a indústria da mineração. O IBRAM anunciou que irá acompanhar a aplicação das novas medidas e avaliará os impactos no desempenho da indústria da mineração nos próximos anos.
Os textos dos dois decretos foram finalizados pelo Palácio do Planalto após o Executivo ter recebido contribuições da sociedade e do setor produtivo a partir de consultas e audiências púbicas.
Temer enaltece importância do setor mineral para o Brasil
O Presidente Michel Temer disse na solenidade de assinatura dos decretos que “a mineração ganha novo patamar na história brasileira” ao explicar a importância dos dois documentos. “Este é um ato reformista. Deu sentido, deu substância a um setor importantíssimo para nosso País”, afirmou.
Temer lembrou as muitas contribuições históricas da atividade para o Brasil: “vejam o quanto a mineração fez pelo desenvolvimento do País ao longo da história”. Ele afirmou que o governo e a sociedade querem “uma mineração competitiva, inovadora e sustentável” e isso será ainda mais facilitado após a edição dos decretos.
O ministro Moreira Franco, titular das Minas e Energia, discursou e citou números do setor mineral para justificar a atenção do governo em atualizar o Código Mineral. O ministro enfatizou que a mineração responde por 4% do PIB; por 21% das exportações brasileiras; gera 200 mil empregos no segmento extrativo. “Ninguém consegue viver sem um mineral ao seu lado”, afirmou para enaltecer a importância de o Brasil apoiar a mineração.
O Secretário Nacional de Mineração, do MME, Vicente Lobo, muito emocionado, discursou e disse que os dois decretos são um momento de “grandeza” para o setor mineral brasileiro. Os decretos, segundo ele, traduzem a necessidade histórica de um setor, responsável por 4% do PIB, que poderá impulsionar ainda mais a economia nacional.
O empresário Luciano Borges, da Serra Verde Pesquisa e Mineração, falou em nome do setor privado e celebrou o fato de a mineração ter voltado à agenda da Presidência da República.
As mudanças dos dois decretos
Até o encerramento desta matéria, não foi possível ter acesso à íntegra dos dois decretos, razão pela qual, reproduzimos, a seguir, informações presentes ao site do MME.
Um dos decretos altera a distribuição da CFEM
Nota do MME informa que a CFEM é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração. Com o decreto, os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, receberão 15% da CFEM. O percentual foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a ter 60%; para os estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM.
O outro decreto atualiza as normas do Código de Mineração, datado de 1967. Segundo a nota do MME, entre as mudanças estão exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.
Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, o decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora.
Outro incentivo é a permissão do uso do título minerário (portaria de lavra) como garantia de financiamento. O objetivo é gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor. As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.
Direito de propriedade e mais investimentos
O decreto, diz a nota do MME, mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. A mudança atende uma demanda do setor, que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.
O texto do novo código traz ainda a atualização de conceitos, para que as práticas da indústria mineral, com a definição de recursos e reservas com base em padrões internacionais, aproximem a realidade da mineração nacional ao que se pratica no mundo inteiro. As normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro.
A gestão sustentável da água é um compromisso da mineração do Brasil. São inúmeras práticas sustentáveis e políticas para garantir…
LEIA MAISCom grande experiência nos setores público e privado, Jerson Kelman assume a presidência do IBRAM; presidente do Conselho, Luiz Eduardo…
LEIA MAISO diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, participou do Mineral Day, evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil…
LEIA MAIS