Após 30 dias de sua publicação já está em vigor a Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 70.389/2017, assim como o Sistema de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM).rn
O sistema prevê a possibilidade de acesso aos empreendedores para a vinculação de seus profissionais às barragens de mineração que são responsáveis. Para acessar é necessário que cada profissional assinem eletronicamente o Termo de Compromisso de Responsabilidade e crie uma senha de acesso. É imprescindível que os profissionais estejam cadastrados no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
É necessário se atentar aos seguintes itens transitórios em consonância com a Portaria DNPM nº 70.389/2017 – especialmente nos primeiros 60 dias de funcionamento do sistema:
1. Os dados das barragens de mineração existentes e armazenados no sistema RALWEB do DNPM, serão importados pelo SIGBM e devem ser atualizados pelo empreendedor em até 60 (sessenta) dias após a data do início da vigência desta Portaria, ou seja, até 18/08/2017;
2. Até 30 dias após a data do início de vigência desta Portaria, ou seja, até 19/07/2017, o empreendedor deve inserir no SIGBM as informações dos EIR referentes ao período compreendido entre 1º/01/2017 e 19/06/2017.
O passo a passo está disponível em: http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/fichacadastral.aspx.
Mais informações podem ser obtidas em no endereço eletrônico http://www.dnpm.gov.br/assuntos/barragens/sigbm.
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