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Principais mudanças do Novo Código de Mineração

17 de junho de 2013

O novo texto ainda não foi publicado, mas o governo já comentou e deixou indícios do que deve vir. A intenção é publicar a nova proposta ainda em junho. Confira as mudanças esperadas:rn1- Autoridadesrn

O novo texto ainda não foi publicado, mas o governo já comentou e deixou indícios do que deve vir. A intenção é publicar a nova proposta ainda em junho. Confira as mudanças esperadas:

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1- Autoridades

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Para melhor controlar a atividade do setor, o governo quer, primeiramente, transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora e depois criar um Conselho Nacional de Mineração, formado por pessoas de relevância do mercado, políticos, com o objetivo de avaliar e traçar políticas de médio e longo prazo para o setor.

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Hoje: O DNPM é o único órgão responsável pela regulamentação, avaliação de propostas de outorgas e fiscalização.

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Proposta: DNPM passa a ser uma agência reguladora do setor nos moldes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para acompanhar os leilões e fiscalizar as empresas e outra instituição. Seria criado ainda o Conselho Nacional de Política Mineral, que contará com técnicos dos Ministérios de Minas e Energia, Fazenda, Desenvolvimento e Casa Civil. O Conselho discutirá políticas de médio e longo prazos para o setor.

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2-  Concessões

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A ideia do novo Código é mudar o modelo de autorização de exploração de jazidas.

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 Hoje: Depois de constatar a viabilidade técnica de exploração e produção da área, a empresa pode entrar com pedido de outorga. Quem primeiro chegar, leva. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) acompanha o processo todo, mas o Ministério de Minas e Energia que concede a licença.

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Proposta: Governo quer fazer leilões públicos de áreas minerais, após estudos de viabilidade, sendo que não necessariamente vence a que tiver elaborado os estudos. Em muitos casos os estudos serão feitos pela Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM), que já abriu concurso público para contratar 355 pesquisadores, analistas e técnicos em geociências. A agência reguladora será responsável por definir as condições dos leilões e fiscalizar o cumprimento dos prazos.  to dos prazos.  líticas e práticas do setor para o médio e longo prazos.

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3 – Royalties

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Um dos pontos que devem gerar maior questionamento por parte dos empresários é a mudança nas alíquotas de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Além de aumentar exponencialmente essas taxas, também conhecidas como royalties da mineração, o governo quer mudar a base de cálculo. Segundo estudos técnicos do governo, a arrecadação da CFEM deve passar de 1,8 bilhão de reais por ano para cerca de 4,2 bilhões de reais anuais.

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Hoje: A CFEM varia entre 0,2% e 4% sobre o faturamento líquido, variando conforme o minério. O ouro e o diamante, por exemplo, estão na casa de 0,2%, enquanto sob o alumínio e potássio, incidem hoje alíquotas de 3%. O cálculo é feito com base da receita líquida das mineradoras: total das receitas de vendas do minério com exclusão de alguns itens como tributos incidentes sobre a comercialização do minério (ICMS, PIS e Cofins) e despesas com transportes e seguro.

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Proposta: Praticamente todas as alíquotas serão elevadas, sendo que algumas dobram, outras triplicam e outras podem aumentar ainda quatro vezes de valor. No caso do minério de ferro, por exemplo, a alíquota passaria de 2% para 4%. A taxação de minérios pouco produzidos no país não ficará de fora – no caso do diamente, por exemplo, a proposta é que passe de 0,2% para 1%. Além de aumentar as tarifas, ainda há a proposta de mudança na base de cálcula da CFEM. Agora a ideia é que as alíquotas incidam sobre o faturamento bruto, ou seja, sobre apenas as receitas provenientes das vendas.

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4 – Prazos

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Outra questão que deve ser abordada no novo código são os prazos, tanto das concessões quanto das atividades:

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 – Estudos de viabilidade

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Hoje: Os prazos dos estudos técnicos para identificar jazidas, volume e viabilidade de exploração variam de dois a três anos, dependendo do minério.

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Propostas: Uma portaria do DNPM do mês passado alterou o artigo que definia os prazos, abrindo a possibilidade de de estudos de um a três anos, sem especificar os minérios.

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 – Atividades

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Hoje: A exploração deveria acontecer em até seis meses a partir da data de outorga e a interrupção das atividades não poderia ultrapassar seis meses. Contudo, por falta de braço para fiscalizar e analisar toda a documentação no DNPM, nem sempre os prazos são respeitados. Além disso, muitas das resoluções decididas pelo DNPM de Brasília não são praticadas pelas unidades regionais.

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Propostas: Os prazos serão rigidamente seguidos – as mineradoras devem começar em até seis meses a explorar a área após terem conseguido a autorização. Em caso de interrupção da produção por mais de seis meses, a licença pode ser cancelada.

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– Concessões

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Hoje: Não há prazo para o término da exploração da mina ou jazida.

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Proposta: As empresas que vencerem os leilões poderão explorar o território por 30 anos, prorrogáveis por 20 anos (ainda em análise).

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 5 – Empresas

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As principais empresas do país – também grandes financiadoras de campanhas eleitorais – serão diretamente impactas pelas mudanças. Alguns especialistas dizem que as gigantes Vale, Gerdau, Alcoa, MMX (do megaempresário Eike Batista), Anglo American Usiminas, CSN, entre outras, terão mais cacife para vencer os leilões, deixando as menores em segundo plano no setor.

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Contudo, uma coisa é certo: o aumento das alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) vai prejudicar os planos e orçamentos de todas, ainda mais se for aprovada a mudança da base de cálculo, que deixaria de incidir sobre o faturamento líquido e passaria sobre o bruto (antes de descontos como de tributos incidentes sobre a comercialização do minério – ICMS, PIS e Cofins – e despesas com transportes e seguro).

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Fonte: Veja Online

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