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Programa pretende devolver competitividade ao setor mineral

12 de maio de 2017

Entre as propostas detalhadas pelo DNPM no 3º DIRMIN está a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O objetivo é retomar a credibilidade do setor e atrair novos investimentosrn

A revitalização do setor mineral foi o tema central da palestra do Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Froner Bicca, no segundo dia do 3º Congresso Internacional de Direito Minerário (DIRMIN). Bicca defendeu a criação do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, principal projeto do DNPM para atender a demanda crescente de solicitações de pesquisas minerárias, especialmente, em regiões do interior do Brasil, recebidas pelo Departamento.  “O Projeto de Lei 5807/2013 precisa ser reavaliado de acordo com a nova conjuntura política e econômica do País e do mundo”, explica. “Pretendemos apresentar novos textos ao Congresso Nacional com diretrizes que busquem melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos, além de retomar o crescimento da indústria mineral brasileira”, completa.
 
Entre as propostas referidas por Bicca durante o 3º DIRMIN, destaca-se a da criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) em substituição ao DNPM. O projeto, que está em discussão há mais de 20 anos, será uma maneira de garantir ao órgão mais independência e neutralidade e não possui resistência entre os mais diversos players do setor. “Entre nossas solicitações está a definição de normas mais claras e menos judicializadas e de decisões mais democráticas, transparentes e legítimas”, explica.
 
Além disso, o órgão trabalha para alteração de trechos do Código de Mineração, bem como de mineração em faixa de fronteira, da Reserva Nacional do Cobre e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A intenção é alterar a base de cálculo da CFEM para garantir flexibilidade para que as mineradoras enfrentem períodos de baixa demanda, reduzir controvérsias jurídicas, aumentar a eficiência das arrecadações e manter a partilha de receitas. “As principais mudanças envolvem a base de cálculo e os preços de referência, que deverão refletir o valor do bem quando negociado em condições de mercado”, explica.
 
Quanto às áreas situadas na chamada em faixa de fronteira, que correspondem a 27,5% do território nacional, Bicca acredita que a legislação precisa “traduzir o espírito da atualidade”, o que significa, na opinião do DNPM, autorizar a participação de capital estrangeiro nas atividades minerárias nesses locais. "Precisamos que sejam instituídos os conceitos de Recursos e Reservas nos moldes dos mercados internacionais para que o País esteja aberto para o mercado de capitais”, frisa Bicca. “Temos uma grande gama de atrativos minerais e acreditamos que é fundamental simplificar o entendimento da lei para que possamos levar mais desenvolvimento a essas áreas”, conclui. O órgão busca ainda a alteração do prazo de vigência da autorização de pesquisa e a prorrogação em casos específicos (como o impedimento de acesso à área ou não obtenção de licença ambiental), além da possibilidade de continuação dos trabalhos de pesquisa mesmo após a apresentação do Relatório Final ao DNPM.
 
Em relação à Reserva Nacional do Cobre, criada em 1984, seu decreto de criação tornou indisponível a atividade mineral em aproximadamente 46 mil quilômetros quadrados do território brasileiro. “O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realizou uma série de trabalhos de pesquisa e constatou que a região possui potencial elevado para a extração de minérios como ouro, cobre, níquel e fosfato, e a iniciativa privada tem interesse em investir.O impedimento previsto em lei apenas aumenta a quantidade de garimpos ilegais”, lamenta. 
 
Ainda de acordo com ele, o último levantamento localizou mais de 42 pistas de pouso irregulares naquela região. “Nosso objetivo é liberar a pesquisa mineral na área, atualmente ‘coberta’ por requerimentos”, completa.
 
“Temos segurança que essas alterações irão reduzir as divergências entre os segmentos afetados pela mineração e colaborar para a retomada de crescimento. Precisamos de normas que nos deem a capacidade de realizar as mudanças que o Brasil precisa e garantir que o setor retome sua credibilidade, atraia mais investimentos e aumente a participação no Produto Interno Bruto (PIB)”, finaliza Bicca.
 
Promovido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e com a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), o 3o. Congresso Internacional de Direito Minerário reuniu especialistas nacionais e internacionais em legislação minerária, em Brasília (DF).
 
IBRAM – Profissionais do Texto
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