Projeto normatiza a oneração de direitos minerários
20 de setembro de 2012
rnQuem receber autorização para explorar jazidas, por exemplo, poderá usar esse direito como garantia em empréstimos.rnEstá em análise na Câmara o Projeto de Lei 3403/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-
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Quem receber autorização para explorar jazidas, por exemplo, poderá usar esse direito como garantia em empréstimos.
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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3403/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que regulamenta a oneração dos direitos minerários e permite que esses direitos sejam penhorados ou dados em garantia.
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Essa oneração, no entanto, só terá eficácia depois de averbada em livro próprio no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
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O objetivo, segundo a autora, é viabilizar o acesso do titular do direito minerário a recursos financeiros, já que a mineração é uma atividade de alto risco devido às incertezas quanto à identificação de jazidas minerais técnica e economicamente viáveis. “A exploração mineral demanda altos investimentos e é uma atividade de capital intensivo, cujo prazo para retorno é longo”, ressalta.
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O que são
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Direitos minerários são direitos concedidos a um interessado em pesquisar os recursos minerais e lavrar a jazida encontrada em determinada área, desde que atendidos certos requisitos técnicos, jurídicos e econômicos previstos em lei. Esses direitos são alienáveis e transmissíveis a terceiros que satisfaçam as exigências legais.
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Sandra Rosado explica que, ainda que os recursos minerais sejam bens da União, a Constituição assegura a exploração e o aproveitamento econômico deles pelo particular. “Da mesma forma, podem tais direitos ser onerados. O único requisito que a legislação minerária atualmente exige é a averbação no DNPM, ato por meio do qual terceiros poderão ter conhecimento de que aqueles direitos minerários foram dados como garantia pelo seu titular”, afirma a parlamentar.
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Penhor
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Ainda de acordo com a proposta, os contratos de penhor de direitos minerários declararão, sob pena de não terem eficácia, o valor do crédito; o prazo fixado para pagamento; a taxa de juros, se houver, e os direitos minerários dados em garantia com as suas especificações.
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O valor dos direitos minerários poderá levar em conta os recursos e reservas minerais existentes na área sobre a qual recaem esses direitos.
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Tramitação
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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de NotÃcias