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ROPS é regulamentada pelo Contran

6 de novembro de 2014

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução Contran nº 506/2014, regulamentou o uso e a instalação da Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem (ROPS) para cabine de c

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução Contran nº 506/2014, regulamentou o uso e a instalação da Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem (ROPS) para cabine de caminhonetes utilizadas nas atividades de mineração subterrânea e a céu aberto, em garimpos, e de beneficiamento e pesquisa mineral, de uso facultativo e exclusivo para a atividade de mineração.

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A ROPS trata do reforço do sistema estrutural da cabine de caminhonetes e tem como finalidade absorver e dissipar a energia gerada em caso de tombamento ou capotagem do veículo, sem comprometer seu desempenho, diminuindo os ricos aos ocupantes.

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A instalação da ROPS constitui transformação do veículo, devendo este atender aos dispositivos legais em vigor para circular em vias públicas. Para tanto, deverão ser observados os procedimentos para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) em vigor.

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O requerente deverá comprovar que o veículo será utilizado nas atividades previstas no item 22.2.1 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, e suas atualizações. Caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União avaliar a aplicabilidade da ROPS em outras atividades de alto risco de tombamento e capotagem do veículo, previstas nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.

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A partir de um ano, os requisitos previstos na Resolução Contran nº 506/2014, em referência, serão obrigatórios para o licenciamento de veículos equipados com ROPS, sendo facultada sua antecipação para os veículos regularizados antes do prazo previsto.

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Os veículos em desacordo com a citada Resolução terão o Certificado de Licenciamento Anual retido para regularização, sendo aplicáveis as penalidades previstas no art. 230, incisos VII e XII, e art. 237, do Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: Editorial IOB.

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Clique aqui e veja na íntegra Resolução Contran nº 506/2014. 

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Fonte: Isaias Noticonfisc

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