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Taxa de mineração tem flexibilização em Minas Gerais

17 de maio de 2013

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades Minerárias, a chamada TFRM, é alterada no estado de Minas Gerais. Com a mudança, o contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal sem incluir o teor d

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A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades Minerárias, a chamada TFRM, é alterada no estado de Minas Gerais. Com a mudança, o contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal sem incluir o teor da substância mineral em estado bruto objeto de vendas ou transferências.

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A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades Minerárias (TFRM) do estado de Minas Gerais acaba de sofrer alterações. Na redação atual, foi incluída uma norma que diz que, na impossibilidade de indicação do percentual equivalente de teor da substância mineral no momento de emissão da Nota Fiscal, o contribuinte poderá elaborar relatório consolidado mensal, por destinatário, em que conste o número da Nota Fiscal acobertadora de cada operação, a quantidade de toneladas e o teor da substância mineral.

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A alteração é válida desde o dia 10 de maio. Para que isso seja possível, é necessário que a empresa obtenha Regime Especial junto à Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. A informação é da Equipe de Tributação Mineral do escritório William Freire Advogados Associados.

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Antes da alteração, os contribuintes da taxa que comercializassem ou transferissem para outras mineradoras recursos minerais em estado bruto, tinham o dever de indicar no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal o percentual equivalente de teor da substância mineral, conforme laudo técnico previamente informado à Fiscalização por meio do CERM (Cadastro Estadual de Recursos Minerários).

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Isso significa que, se anteriormente o contribuinte deveria relacionar, no momento de emissão da Nota Fiscal, o teor da substância mineral em estado bruto objeto de vendas ou transferências, com a nova regra, o contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal sem incluir essas informações, desde que mantenha um Relatório Mensal das suas operações, depois de autorizado pela Superintendência de Tributação.

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A publicação referente à mudança ocorreu na última sexta-feira (10). No primeiro trimestre deste ano, os estados de Minas Gerais, Pará e Amapá, juntos conseguiram arrecadar mais de R$ 100 milhões com taxas de mineração só no primeiro trimestre de 2013.

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Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a maior parte, R$ 52,4 milhões foram para os cofres do estado do Pará. Minas Gerais recebeu R$ 44,4 milhões, enquanto que a taxa cobrada das mineradoras no Amapá chegaram a R$ 4,6 milhões. O Mato Grosso do Sul criou recentemente uma taxa similar e deverá receber até R$ 16,4 milhões durante todo o ano de 2013.

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Fonte: Notícias de Mineração Brasil

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