TCU mantém paralisação de obras de ferrovia da Bahia
1 de agosto de 2012
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O Tribunal de Contas da União decidiu manter a medida cautelar que suspende a execução dos contratos daFerrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), em construção na Bahia. A decisão afeta os quatro lotes de obras compreendidos entre os municípios de Caetité e Barreiras, no interior do Estado, que somam cerca de 500 km de malha.
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A obra, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tem enfrentado uma série de dificuldades para sair do papel, desde problemas com editais de obras, passando por desapropriação de imóveis e obstáculos com licenciamento ambiental.
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A estatal Valec, responsável pela obra, apresentou uma série de justificativas ao TCU para liberar o empreendimento, mas o tribunal entendeu que a Valec não cumpriu as determinações feitas em processos já apresentados pelo tribunal de contas. Segundo o ministro Weder de Oliveira, a manutenção da paralisação é essencial para evitar gastos indevidos de dinheiro público.
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O plano do governo é fazer com que a Fiol interligue os centros produtores de minério do interior da Bahia e produtores de grãos localizados na região Oeste daquele Estado. A malha ligaria um futuro porto na região de Ilhéus até a Ferrovia Norte-Sul, no Tocantins. Ao todo, o projeto tem 1.527 km de extensão e envolve investimentos estimados em R$ 7,43 bilhões até 2014.
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Indícios de superfaturamento
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O TCU encontrou indícios graves de irregularidades nos contratos de obras de melhoria de capacidade na rodovia BR-386/RS, no trecho entre os municípios gaúchos de Tabaí e Estrela. A obra tem custo total de R$ 170 milhões.
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Os achados de auditoria apontam superfaturamento potencial superior a R$ 13,6 milhões, o equivalente a 7,5% do orçamento da obra. Entre as causas das irregularidades está a estimativa inadequada das distâncias de transporte dos volumes de terraplenagem.
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O ministro relator do caso Valmir Campelo decidiu não votar pela descontinuidade da obra por entender que isso poderia gerar maiores prejuízos que aqueles advindos da irregularidade identificada, tendo em vista que os serviços de terraplenagem já atingem 49% do cronograma.
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O tribunal convocou representantes do consórcio Conpasul/Cotrel/Iccila/Momento para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.
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A rodovia BR-386/RS tem início na travessia do Rio Uruguai, no município de Iraí, na divisa com Santa Catarina. A estrada estende-se até o entroncamento com a rodovia BR-116/RS, no município de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre. Trata-se de um corredor para escoamento de soja, trigo, milho e erva-mate, além de suínos e frangos. Pela 386 também são transportados insumos e produtos industrializados no polo petroquímico de Triunfo.
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Fonte: Intelog