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Vale pede que minério de ferro produzido em Carajás, tenha procedência reconhecida

5 de março de 2013

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Inspirada no valor comercial que ganharam os vinhos do Vale dos Vinhedos, do Rio Grande do Sul, o queijo canastra e a cachaça de Salinas, de Minas Gerais, entre outros produtos com procedência reconhecida no país, a Vale quer incluir o minério de ferro de Carajás, no Pará, na mesma categoria. Pedido inusitado para uma commodity mineral (produto básico com preços cotados no exterior), o requerimento foi apresentado em dezembro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A empresa requer a denominação de origem da matéria-prima que será produzida a partir de 2016 no maior projeto de investimentos em curso da companhia, o S11D, orçado em US$ 19,49 bilhões.

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Mais que uma espécie de selo de qualidade, os registros de indicação geográfica têm funcionado como proteção e diferencial para melhor remuneração dos produtores de 33 itens já reconhecidos pelo INPI no Brasil, a maioria alimentos e bebidas. Depois de aprovada, a ideia da gerente de Propriedade Intelectual da Vale, Denise Naimara, e de várias reuniões com os técnicos do instituto para montar um processo que tivesse chances de acolhimento, a mineradora se animou e decidiu estudar um novo pedido com idêntico teor para o minério de ferro de Minas Gerais, ainda sem data para ser colocado no papel. A companhia e o Inpi desconhecem que alguma iniciativa similar tenha sido tomada em qualquer parte do planeta para um produto comercializado na proporção de milhares de toneladas em estado bruto a partir do Brasil.

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O registro para o S11D de Carajás será como a chancela de uma marca para o minério de qualidade excepcional dentro do portfólio da mineradora e que vai representar nova era para a mineração no Pará, segundo Luiz Mello, diretor do Instituto Tecnológico Vale (ITV), responsável pelo pedido. O cenário de aperto na concorrência internacional que a Vale enfrenta justifica a corrida para tentar diferenciar o seu produto. Na briga, se misturam ingredientes desafiadores como a queda de preços de minérios e metais no mundo e a necessidade de reduzir custos de produção, ante o crescimento menor da China, principal alavanca do consumo da matéria-prima, e a crise na Europa e nos Estados Unidos.

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No pedido, a Vale sustenta uma identidade própria do minério do megaprojeto de Carajás, argumento que levou o INPI a aprovar vinhos, cachaças, queijos, cafés, biscoito e o artesanato em estanho de São João del-Rei , na Região Central de Minas. Até agora, são raros os produtos de reservas minerais no país que conseguiram entrar nesse grupo: as opalas e joias artesanais feitas da pedra no Piauí, as rochas usadas como revestimento na construção civil encontradas no Rio de Janeiro e o mármore de Cachoeiro de Itapemirim (ES). “Como qualquer produto, o mercado consumidor vai pagar o preço que considera justo, mas imaginamos que com uma denominação de origem fica mais fácil obter esse reconhecimento”, afirma Luiz Mello, do ITV.

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A Vale insiste nos fatores que distinguem o seu minério: uma composição química que dá ao material qualidade sem precedentes oferecida pela natureza, tornando diferenciado também o tratamento industrial para extração. “Pelas características químicas, é possível identificar a procedência desse minério com uma qualidade excepcional dada pela própria natureza. Por isso, o tratamento industrial tem impacto ambiental reduzido em consumo de água e energia e área de desmatamento, além do ganho de uma baixa emissão de dióxido de carbono”, afirma Luiz Mello.

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O pedido é algo novo para os técnicos do INPI, que não podem se pronunciar antes da avaliação dos requerimentos e do prazo que é dado para contestação dos interessados. As indicações geográficas, como propriedades intelectuais, remetem, em geral, a locais e produtos considerados bens coletivos, segundo Luiz Cláudio Dupin, coordenador de fomento e registro de indicações geográficas do instituto.

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“Em 99% dos casos, avaliamos registros que se referem a um patrimônio dos produtores e de um determinado local”, afirma. A denominação de origem é concedida a produtos que têm características vinculadas ao meio geográfico em que ocorrem ou são produzidas, incluindo recursos naturais e humamos que propiciam uma qualidade especial. Na avaliação de Pedro Galdi, analista chefe da SLW Corretora, a tentativa da mineradora de dar uma marca ao minério é mais uma estratégia para aumentar o prêmio pago pelos clientes pela qualidade num mercado mundial que pode ainda demorar para entrar em ritmo de recuperação.

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Fonte: Diário de Pernambuco

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