Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronalrn rnVigência: 1º de janeiro de 2012 rnTabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeir
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
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Vigência: 1º de janeiro de 2012
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Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
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Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte nove centavos)
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rn Linha rn | rn
rn | rn Alíquota (%) rn | rn Valor a adicionar (R$) rn |
rn 1 rn | rn De 0,01 a 10.746,89 rn | rn Contrib. Mínima rn | rn 85,98 rn |
rn 2 rn | rn De 10.746,90 a 21.493,79 rn | rn 0,8 rn | rn – rn |
rn 3 rn | rn De 21.493,80 a 214.937,90 rn | rn 0,2 rn | rn 128,96 rn |
rn 4 rn | rn De 214.937,91 a 21.493.789,65 rn | rn 0,1 rn | rn 343,90 rn |
rn 5 rn | rn De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 rn | rn 0,02 rn | rn 17.538,93 rn |
rn 6 rn | rn De 114.633.544,81 em diante rn | rn Contrib. Máxima rn | rn 40.465,64 rn |
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Notas:
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1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT
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