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VEJA AQUI A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012

30 de janeiro de 2012

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronalrn rnVigência: 1º de janeiro de 2012 rnTabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeir

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal

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Vigência: 1º de janeiro de 2012 

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Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

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Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte nove centavos)

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Linha

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Classe de Capital Social (R$)

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Alíquota (%)

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Valor a adicionar (R$)

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1

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De 0,01 a 10.746,89

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Contrib. Mínima

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85,98

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2

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De 10.746,90 a 21.493,79

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rn

0,8

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3

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De 21.493,80 a 214.937,90

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0,2

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128,96

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rn

4

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De 214.937,91 a  21.493.789,65

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0,1

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rn

343,90

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rn

5

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De 21.493.789,66 a 114.633.544,80

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rn

0,02

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rn

17.538,93

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rn

6

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De 114.633.544,81 em diante

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Contrib. Máxima

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40.465,64

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Notas:

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1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT; 

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT

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