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Agência Nacional das Águas lança Sistema de Regulação de Usos – REGLA

16 de fevereiro de 2016

Esse Sistema torna mais ágil o processo de solicitação e análise dos pedidos de outorga na ANA

A Agência Nacional de Águas – ANA elaborou uma nova ferramenta de solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União. Trata-se do Sistema Federal de Regulação de Usos – REGLA. Esse Sistema torna mais ágil o processo de solicitação e análise dos pedidos de outorga na ANA. Os pedidos de regularização são realizados online, por interferência (ex. captação, lançamento, barramento) e, na maior parte das finalidades, sem a necessidade de envio de documentos em papel.
 
Com o REGLA, o usuário de recursos hídricos solicita a regularização dos usos de recursos hídricos a partir do registro das interferências nos corpos de água de domínio da União (captações, lançamento de efluentes, barramentos, desvios, etc.). Dependendo do caso, a regularização poderá se dar por meio de:
 
– Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
– Outorga preventiva de uso de recursos hídricos;
– Declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (uso insignificante);
– Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga; e
– Declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
 
O usuário de recursos hídricos poderá acompanhar a tramitação do seu processo de outorga, ser notificado a apresentar informações complementares, administrar diversas solicitações de outorga simultaneamente, com acesso aos pedidos feitos e aos atos decorrentes (resoluções, declarações de uso insignificante e de interferência não sujeita a outorga).
 
A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estimará a quantidade de água que o empreendimento precisará. Havendo aceitação desses valores e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte/tipo do empreendimento, o REGLA fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas.
 
Não havendo concordância do usuário de recursos hídricos sobre a quantidade de água estimada pelo REGLA, o usuário será instado a fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual.
 
O REGLA é parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH.
 
Sindiextra
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