A Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014, estabeleceu o novo Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.rnO CERH é um órgão colegiado, normativo, cons
A Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014, estabeleceu o novo Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
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O CERH é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema. Este órgão tem por finalidade promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
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Sua estrutura é composta por Presidência, Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas.
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Dentre as principais alterações trazidas pela nova redação do Regimento Interno, destacamos as seguintes dentre outras:
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a) Atualização do texto do Regimento Interno conforme o Decreto Estadual nº 26.961, de 28 de abril de 1987 e a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
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b) Padronização das reuniões das estruturas colegiadas do CERH/MG, com a definição da forma de organização e funcionamento das mesmas.
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c) Detalhamento acerca da forma de composição do CERH/MG, com a inclusão do Ministério Público como membro do Conselho, e ampliação do mandato dos membros para três anos.
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d) Indicação da competência para julgamento dos recursos quanto às decisões dos comitês de bacia hidrográfica, e quanto à aplicação de penalidade por infração às normas da Lei Estadual nº 13.199/99.
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e) Previsão de criação de Grupos de Trabalho pelas Câmaras Técnicas.
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f) Indicação dos casos em que o membro do Conselho encontra-se impedido de atuar no processo administrativo, bem como dos casos em que sua suspeição poderá ser arguida.
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g) Estabelecimento de diversas competências ao CERH/MG, tais como:
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– aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na hipótese de perda de prazo pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, prazo este fixado em regulamento;
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– aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Câmara instituída com esta finalidade;
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– aprovar estudo para subsidiar a regulamentação, por meio de decreto, das diretrizes e critérios para financiamento ou concessão de subsídios para obras de uso múltiplo de recursos hídricos;
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– deliberar sobre o relatório de atividades dos comitês de bacias hidrográficas e sobre a aplicação dos recursos financeiros provenientes do FHIDRO destinados aos comitês de bacias.
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Recomendamos a leitura do Regimento Interno do CERH/MG no endereço:
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Fonte: Sindiextra
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