Artigo | Um novo licenciamento ambiental para o estado de Minas Gerais
12 de julho de 2017
Bruno Malta Pinto é advogado especialista em Direito Ambiental da Moisés Freire Advocacia. Graduado pela Universidade FUMEC e mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-servidor da SEMAD
Seguindo a proposta de consolidar melhorias na gestão ambiental do estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) retoma junto ao Conselho de Política Ambiental (COPAM) as discussões sobre um dos instrumentos normativos orientadores do licenciamento ambiental em território mineiro: a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004.
A DN COPAM nº 74/04 estabelece critérios para classificação dos empreendimentos e atividades passíveis de regularização ambiental no estado, seja por intermédio das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs), hoje em transição para ceder espaço ao licenciamento ambiental simplificado (LAS), ou por intermédio do licenciamento ambiental em sua acepção clássica.
Listando tipologias de atividades que devem ser regularizadas ambientalmente, a DN COPAM nº 74/04 conjuga critérios, considerando-se o porte de determinado empreendimento ou atividade (produção bruta, área útil ou área instalada do empreendimento, número de funcionários, capacidade instalada, dentre outros parâmetros) e o seu potencial poluidor sobre o solo, ar e água, determinando-se sua classificação.
A partir da classificação do empreendimento ou atividade, pode-se determinar com mais precisão qual o tipo de regularização ambiental incidente (AAF ou licenciamento), bem como os estudos ambientais que deverão nortear a análise do processo administrativo.
Todas essas regras, já bem assimiladas no cenário ambiental mineiro, passam agora a ser discutidas a fim de se construir um novo modelo de licenciamento ambiental para o Estado.
A proposta que segue para análise do COPAM, consolidada por um grupo de trabalho formado internamente por servidores da pasta, resgata discussões e documentos trabalhados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e pela própria SEMAD nos idos de 2013, quando, inclusive, o debate foi levado ao COPAM e à sociedade mineira.
Importantes modificações foram lançadas no texto que servirá de base às discussões, dentre elas a inserção do fator locacional. Reclamação antiga e diretriz fixada pelo próprio COPAM, o fator locacional, agora em compasso com porte e o potencial poluidor, pode corrigir graves distorções no licenciamento ambiental, como se via com a aplicação pura e simples da listagem de atividades passíveis de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) previstas na Resolução CONAMA nº 01/86.
Detalhamento sobre as modalidades de licenciamento, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei estadual 21.972/16, e também sobre os estudos que deverão acompanhar os pedidos de licenciamento também foram tratados no texto.
A proposta, que seguirá primeiramente para debates nas câmaras técnicas do COPAM, poderá também receber contribuições de quaisquer interessados, por intermédio de formulário de contribuições disponibilizado no sítio eletrônico da SEMAD, até deliberação final pela Câmara Normativa e Recursal do COPAM, órgão regimentalmente designado para tanto.
O assunto é sensível e passa também por rediscussões no âmbito federal, a exemplo do projeto de lei 3.729/2004, que pretende consolidar diretrizes gerais para o licenciamento ambiental.
Sem sombra de dúvidas os debates serão acalorados, mas espera-se que, ao final, a sociedade mineira receba uma nova diretriz para o licenciamento, consentânea com a cautela de compatibilizar a utilização dos recursos naturais com a necessidade de promoção do desenvolvimento social.