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Brasil e Portugal discutem segurança de barragens

4 de outubro de 2012

rnImplementação da nova Política Nacional de Segurança de Barragens e a experiência portuguesa na gestão e regulamentação fazem parte da programaçãornA Agência Nacional de &Aa

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Implementação da nova Política Nacional de Segurança de Barragens e a experiência portuguesa na gestão e regulamentação fazem parte da programação

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A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal (LNEC) promovem um intercâmbio de experiências sobre segurança de barragens no próximo dia 5 de outubro, no auditório da ANA, em Brasília.

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A implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens no Brasil será discutida, juntamente com a apresentação da experiência portuguesa de mais de 20 anos na regulamentação e gestão da segurança de barragens.

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O Brasil dispõe, até o momento, de 13.529 barragens cadastradas pelas entidades fiscalizadoras federais e estaduais. Esse cadastro revela que 11.748 barragens são de usos múltiplos (aquelas utilizadas para abastecimento humano, irrigação, abastecimento industrial, lazer e dessedentação animal), 1.261 são para geração de energia hidrelétrica, 264 de rejeitos de mineração e 256 de resíduos industriais.

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A legislação brasileira sobre segurança de barragens é relativamente nova, aprovada em 2010, e os órgãos de fiscalização ainda estão adequando as suas estruturas à nova legislação. Os responsáveis pela fiscalização das barragens são quatro entidades federais – ANA, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) –, 27 órgãos estaduais gestores de recursos hídricos e seis órgãos de licenciamento ambiental (nos estados em que o órgão gestor de recursos hídricos não é mesmo de licenciamento ambiental).

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Política Nacional de Segurança de Barragens no Brasil

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A Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010) estabelece procedimentos de segurança para barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

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De acordo com a Política, a ANA tem as atribuições de organizar, implantar e gerir o SNISB, de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens, e de coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada.

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Além disso, a ANA é a responsável pela fiscalização de barragens de acumulação de água para usos múltiplos que sejam por ela outorgáveis, isto é, aquelas localizadas em cursos d´água de domínio da União – os que cruzam mais de unidade da Federação ou transfronteiriços. Para o mesmo tipo de barragem, mas em cursos d´água de domínio estadual, o responsável pela fiscalização da segurança é o órgão gestor estadual.

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Intercâmbio Brasil-Portugal sobre segurança de barragens

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O evento tem em sua programação a apresentação do LNEC e a regulamentação portuguesa sobre segurança de barragens, a gestão do risco e planos de emergência, além da apresentação de um estudo de caso.

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Já a discussão sobre os desafios brasileiros na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens terá como base a  visão do regulador, do regulado e das instituições técnicas. Confira a programação completa emwww.ana.gov.br.

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Acesse a página da ANA sobre segurança de barragens:
http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx.

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Sobre a ANA: autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Além de função de reguladora do uso da água bruta nos corpos hídricos de domínio da União, coordena a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em 2010, passou a regular os serviços de irrigação em regime de concessão e adução de água bruta em corpos de água da União e, com a aprovação da Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, passou a fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas e pela coordenação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

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Sobre o LNEC: criado em novembro de 1946, o LNEC é uma instituição de Ciência e Tecnologia vinculada ao Ministério da Economia e do Emprego de Portugal. Exerce sua atividade nos múltiplos domínios da engenharia civil e áreas afins e tem como missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico necessários ao progresso, à inovação e à boa prática da engenharia civil.

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Fonte: Agência Nacional de Águas

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