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Com recursos da Exploração de Minerais, Meio Ambiente amplia sua frota de veículos

5 de setembro de 2012

rnA Secretaria Municipal de Meio Ambiente ampliou nesta terça-feira (4) sua frota de veículos. A viatura de número 17, no valor de R$ 36 mil, foi adquirida na SL Veículos, de Cachoeira do Sul, e será utilizada no tr

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ampliou nesta terça-feira (4) sua frota de veículos. A viatura de número 17, no valor de R$ 36 mil, foi adquirida na SL Veículos, de Cachoeira do Sul, e será utilizada no trabalho de fiscalização ambiental. O recurso foi obtido graças à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Secretaria aguarda para a próxima terça-feira (11) a chegada de dois tratores, uma retroescavadeira e um caminhão/caçamba com guidaste, comprados com verba liberada pelo Fundo de Gestão Compartilhada Prefeitura/Corsan. 

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        O Ford Fiesta se juntará às outras duas viaturas – uma Pálio Weekend e uma Kombi -, também adquiridas com recurso da CFEM. A Pálio é utilizada na área administrativa e a Kombi, no Setor de Parques e Jardins. Para o secretário, Henrique Witeck, mais uma viatura vai significar maior atuação na fiscalização ambiental e dar mais suporte para o trabalho dos fiscais. Ele lembra que a Secretaria iniciou suas atividades com três funcionários e nenhum veículo. “Hoje são três viaturas e 43 servidores”, disse Witeck. 

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SOBRE A CFEM       

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 – Trata-se de uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A administração da CFEM é feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a quem compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei Nº 8.876/94, art. 3º – inciso IX).

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– A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.

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Fonte: Rádio Fandango

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