NOTÍCIAS

Com recursos da Exploração de Minerais, Meio Ambiente amplia sua frota de veículos

5 de setembro de 2012

rnA Secretaria Municipal de Meio Ambiente ampliou nesta terça-feira (4) sua frota de veículos. A viatura de número 17, no valor de R$ 36 mil, foi adquirida na SL Veículos, de Cachoeira do Sul, e será utilizada no tr

rn

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ampliou nesta terça-feira (4) sua frota de veículos. A viatura de número 17, no valor de R$ 36 mil, foi adquirida na SL Veículos, de Cachoeira do Sul, e será utilizada no trabalho de fiscalização ambiental. O recurso foi obtido graças à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Secretaria aguarda para a próxima terça-feira (11) a chegada de dois tratores, uma retroescavadeira e um caminhão/caçamba com guidaste, comprados com verba liberada pelo Fundo de Gestão Compartilhada Prefeitura/Corsan. 

rn

        O Ford Fiesta se juntará às outras duas viaturas – uma Pálio Weekend e uma Kombi -, também adquiridas com recurso da CFEM. A Pálio é utilizada na área administrativa e a Kombi, no Setor de Parques e Jardins. Para o secretário, Henrique Witeck, mais uma viatura vai significar maior atuação na fiscalização ambiental e dar mais suporte para o trabalho dos fiscais. Ele lembra que a Secretaria iniciou suas atividades com três funcionários e nenhum veículo. “Hoje são três viaturas e 43 servidores”, disse Witeck. 

rn

SOBRE A CFEM       

rn

 – Trata-se de uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A administração da CFEM é feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a quem compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei Nº 8.876/94, art. 3º – inciso IX).

rn

– A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.

rn

 

Fonte: Rádio Fandango

Compartilhe:

LEIA TAMBÉM



Presidente do IBRAM visita montadora BYD, na China, e empresa vê interesse nos minérios do Brasil

11 de janeiro de 2024

O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, e o diretor de Assuntos Associativos e Mudança do Clima, Alexandre Mello,…

LEIA MAIS

IBRAM anuncia posicionamento da mineração sobre mudanças climáticas

18 de outubro de 2021

No encerramento da EXPOSIBRAM 2021, na noite da última 5ª feira (7/10), o diretor do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro…

LEIA MAIS

Julio Nery é nomeado diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do IBRAM

28 de janeiro de 2020

O Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) aprovou a nomeação de Julio Cesar Nery Ferreira para assumir cargo de diretor…

LEIA MAIS