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O Relatório Anual de Lavra, simplesmente RAL, pode ser considerado como o mais importante documento que o DNPM recebe do minerador. O relatório anual das atividades consiste na prestação de contas do concessionário ao poder concedente, das diversas atividades compromissadas no plano de aproveitamento econômico de uma jazida mineral. Ele é utilizado pelo DNPM na fiscalização da produção mineral brasileira, de tal forma que assegure a conservação do patrimônio público e garanta ao concessionário o produto da lavra nos termos da legislação vigente.
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O RAL é constituído pelo método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas; modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive a relação observada entre a substância útil e o estéril; quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento da CFEM, ICMS entre outros; número de trabalhadores da mina e do beneficiamento; investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa etc.
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São apresentados anualmente ao DNPM mais de oito mil Relatórios Anuais de Lavra, referentes a quinze mil títulos autorizativos que produzem mais de 72 substâncias minerais diferentes. Os RALs são relativos 3.354 minas das quais 159 são de grande porte, ou seja, produzem acima de um milhão de toneladas ano, 837 de médio porte que produzem entre 100 mil toneladas ano a um milhão de toneladas ano e as outras 2.358 entre 10 mil t/ano e 100.000 t/ano.
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O DNPM, tendo como suporte o RAL, produz o único banco de dados atualizado sobre a indústria mineral brasileira. Essas informações são consolidadas no Anuário Mineral Brasileiro que oferece a sociedade os resultados da mineração para o País. Além do mais, dá suporte para diversas publicações sobre a mineração brasileira, pesquisas e trabalhos acadêmicos, e o mais importante, orienta o governo sobre os rumos que deve adotar na condução de um setor vital para economia nacional.
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Conforme prevê a legislação, o prazo de entrega do RAL ano base 2011 termina em 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM.
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Fonte: DNPM
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