O Departamento da Produção Nacional de Mineração (DNPM) divulgou na quinta-feira (1/3) a Consulta Pública Nº 03/2018 sobre a Metodologia de Cálculo para o Valor de Referência de bens minerais – Art. 2º da Lei Nº 8.001/1990 modificada pela Lei Nº 13.540/2017 (CFEM).
Encontra-se em consideração necessidade de estabelecer para cada bem mineral, na hipótese de consumo, se o critério para incidência da CFEM será o do valor de referência ou o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, bem como necessidade de definir a faixa de classificação do índice de enriquecimento para fins de enquadramento dos fatores de ajustes.
O prazo para manifestação desta consulta é 12 de março de 2018.
Enviar e-mail para: consulta.publica3@dnpm.gov.br.
Clique aqui e acesse o arquivo da minuta da referida portaria.
A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), considerada o royalty da mineração, totalizou R$ 211 milhões no mês…
LEIA MAISDados se mostram superiores aos do 1º semestre de 2022. Mineradoras criam mais empregos e vão investir mais de US$…
LEIA MAISEm nota divulgada nesta 5ª feira, 27/4, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) manifesta o seguinte: Não existe no mundo…
LEIA MAIS