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Mineração em terra indígena terá licitação e só 2% da receita

27 de setembro de 2012

rnAs empresas interessadas em explorar recursos minerais em terras indígenas deverão participar de licitação, com o lance mínimo de 2% do faturamento bruto para as comunidades e mais benefícios econ

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As empresas interessadas em explorar recursos minerais em terras indígenas deverão participar de licitação, com o lance mínimo de 2% do faturamento bruto para as comunidades e mais benefícios econômicos e sociais, a exemplo de saúde e educação.

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É o que prevê o relatório do deputado Édio Lopes (PMDB-RR) sobre a regulamentação de dispositivo constitucional acerca de exploração mineral nessas áreas. A proposta deverá ser apresentada para votação, no final de outubro, em comissão especial criada para debater o projeto de lei (PL) 1.610/1996, que foi apresentado há mais de 15 anos pelo ex-líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

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“Um grupo de trabalho criado no governo de Lula para debater a questão propôs 25% da receita das empresas para as comunidades indígenas, mas isso não é viável”, afirmou ao DCI o relator da matéria. “A falta de regulamentação da matéria facilita o surgimento e a manutenção de garimpos ilegais”, observou.

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Segundo o relator, a proposta buscou o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos. Disse que milhões de toneladas dormem em berço esplêndido por falta de uma legislação que discipline a exploração mineral em áreas indígenas já prevista na Constituição.

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Recomeçar do zero

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Pelas contas do relator, há quase 10 mil requerimentos de pesquisa de lavra, 150 pedidos de lavra e 10 títulos de lavra que incidem sobre terras indígenas. O deputado disse que uma das novidades na proposta é abrir licitação para as empresas, sem levar em conta a legislação que dá preferência aos que registraram requerimentos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia.

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“Vamos recomeçar do zero”, afirmou o parlamentar. Segundo o relator, a principal busca, ao elaborar o substitutivo, tem sido o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos.

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“O objetivo é que o País possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das áreas envolvidas”, acrescentou.

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De acordo com Lopes, para garantir os direitos dos indígenas, o relatório vai prever: consulta pública a esses povos a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a atividade.

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Lopes ressaltou, entretanto, que é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional deliberar sobre a exploração mineral em terras indígenas. “Agora, o Congresso, e nenhum empresário vai ser louco de fazer exploração mineral em terras indígenas sem a concordância das comunidades”, alertou.

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Nesse ponto, destacou Lopes, reside uma das poucas resistências dos empresários contra a proposta. Ele citou, contudo, que as mineradoras não se vêm manifestando em relação aos direitos assegurados aos povos indígenas. “Ouvi 12 comunidades indígenas no Amazonas e elas foram favoráveis à proposta. São contra apenas aqueles índios que vivem viajando ao exterior às custas de ONGs”, criticou.

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O relator adiantou que 30% dos recursos auferidos deverão ser empregados em ações imediatas, 50% em projetos de médio prazo e 30% somente serão gastos após o fim da atividade mineral. Uma comissão da comunidade vai gerir os recursos, sob a fiscalização de órgãos públicos.

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Substitutivo

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Cópia do relatório de Lopes obtida pelo DCI aponta que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas serão autorizadas pelo DNPM, por requerimento da empresa interessada ou por iniciativa do Poder Executivo. Caberá ao órgão publicar o edital de licitação, ficando a Fundação Nacional do Índio (Funai) encarregada de promover consulta pública junto a todas as comunidades indígenas ocupantes das áreas pretendidas para a atividade da mineração.

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Caso não haja concordância dos povos indígenas afetados, o processo será encaminhado a uma comissão deliberativa, com representantes da Funai, do DNPM, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Câmara e do Senado, a fim de decidir sobre a melhor alternativa para as comunidades.

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A proposta vencedora será encaminhada para análise a uma comissão mista formada por deputados e senadores.

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O parecer desse colegiado, depois, terá de ser apreciado em sessão conjunta realizada no Congresso Nacional.

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O Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos dos índios no Brasil, propõe a discussão das regras sobre mineração nas terras indígenas no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2.057/1991), e não, isoladamente, por meio do Projeto de Lei 1.610/1996, do Senado.

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A apreciação do novo estatuto, que substituirá o atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), está paralisada desde 1994, quando o PL 2.057/1991 foi aprovado por um colegiado da Câmara.

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Fonte: DCI

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